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Texto do artigo · p. 34 Nofil - Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nofil - Restaurante & Bar, Limitada, sob o NUEL 101963179 que se regerá pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nofil Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Quarteirão, 21, Posto Administrativo da Matola, Provícia de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: restauração, bar e serviços de catering; comércio geral; serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondentes a setenta porcento (70) do capital social, pertencentes ao sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00 mt), correspondentes a trinta porcento (30) do capital social, pertencentes à sócia Amélia Gabriel Enoque
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nofil - Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nofil - Restaurante & Bar, Limitada, sob o NUEL 101963179 que se regerá pelas artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nofil Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Quarteirão, 21, Posto Administrativo da Matola, Provícia de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: restauração, bar e serviços de catering; comércio geral; serviços diversos e outras actividades afins.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondentes a setenta porcento (70) do capital social, pertencentes ao sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00 mt), correspondentes a trinta porcento (30) do capital social, pertencentes à sócia Amélia Gabriel Enoque
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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