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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nofil - Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Nofil - Restaurante & Bar, Limitada, sob o NUEL 101963179 que se regerá pelas artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nofil Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Quarteirão, 21, Posto Administrativo da Matola, Provícia de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: restauração, bar e serviços de catering; comércio geral; serviços diversos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondentes a setenta porcento (70) do capital social, pertencentes ao sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque; b)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00 mt), correspondentes a trinta porcento (30) do capital social, pertencentes à sócia Amélia Gabriel Enoque
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Filimone da Fonseca Pondeca Buque que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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