Associação dos Naturais de Mahilene (ANAMA)

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Associação dos Naturais de Mahilene (ANAMA)

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Naturais de Mahilene (ANAMA)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.°1 do artigo 76 da Constituição da República, é constituída a ANAMA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Naturais de Mahilene, abreviamente designada por ANAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A ANAMA é uma associação cuja missão é promover o engajamento e coesão das comunidades de Chicomo, consolidação do espírito de irmandade e solidariedade entre as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A ANAMA subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ANAMA tem a sua sede na vila de Massinga, distrito do mesmo nome, Localidade
Texto do artigo · p. 6 de Rovene, Bairro 7 de Setembro quarteirão D, na rua da Igreja Católica de Matingane, podendo se alterar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ANAMA é uma associação que congrega todas as classes e camadas sociais dos membros, independentemente da sua cor e religião.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 As actividades da Associação dos Naturais de Mahilene circunscrevem-se ao território do distrito de Massinga, com maior enfoque na Localidade de Chicomo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 6 A ANAMA tem como objectivo fundamental promover a elevação do estatuto da associação em Massinga, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades sociais que visam o emponderamento das comunidades locais, em especial ao emponderamento da mulher e promover actividades de género e emponderamento económico e social das mulheres e raparigas assegurando a sua participação no desenvolvimento do Distrito em igualdade de circunstâncias e estimular o protagonismo das comunidades na Localidade de Chicomo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivo da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) promover e defender os interesses económicos e sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir a unidade e coesão social, a concórdia, a liberdade de expressão e igualdade, independentemente das suas diferenças assentes no sexo, etnia, raça, religião, convicção política, condição social, situação económica;
Número ou marcador · p. 6 c) fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações à nível do distrito, nacional e internacional, e, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 6 d) desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de recursos)
Texto do artigo · p. 6 A ANAMA conta com os recursos financeiros seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) quotização dos membros e sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da ANAMA, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros da ANAMA todos aqueles que outorgarem no contrato da constituição da associação e, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um terço dos membros fundadores da União e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ANAMA.
Número ou marcador · p. 6 Três) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com o parecer deste órgão, á Assembleia Geral anual.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros entram no gozo dos seus direitos, depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros tem o direito a:
Número ou marcador · p. 6 a) participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 e) usar de todos os direitos que se circunscrevem nos objectivos e poderes definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) pagar pontualmente as quotas e demais encargos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) desempenhar com dedicação os cargos para que for eleita/o;
Número ou marcador · p. 6 c) actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da ANAMA
Número ou marcador · p. 6 d) tomar parte efectiva nos trabalhos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 6 e) difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da ANAMA bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quotização)
Texto do artigo · p. 6 Aos membros efectivos e agregados cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Constitui motivo para a perda da qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 6 a) prática de actos que lesam os interesses da ANAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 c) declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 6 d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ANAMA os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 7 maioria de todos os membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e presidência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será por aviso aos membros, fixado na sede da Associação e distribuído aos membros, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo nele constar a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros, os membros da mesa da assembleia geral constituída por um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, um vice-presidente, dois secretários e um vogal, sendo o seu mandato de 5 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente, secretário/a e 1 vogal eleitos pelo período de 5 anos e renováveis até duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia, coadjuvado/a pelo/a vice- presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) À secretária/o compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinadora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar e votar os relatórios anuais (narrativo e financeiro) do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) aprovar o programa e orçamento das actividades anuais da ANAMA;
Número ou marcador · p. 7 d) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar, por maioria, as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre qualquer outro assunto relevante da ANAMA e que conste da respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 j) compete à Assembleia Geral extraordinária a eleição dos membros dos órgãos sociais em caso de impedimento ou morte de um membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com a presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias, sempre que julgue necessário ou conveniente, e ou por convocação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da ANAMA é o Conselho de Direcção, constituído por 3 membros (presidente, vice-presidente e secretário), sendo o seu mandato de 5 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho da Administração gerir as actividades da ANAMA, com amplos poderes, com vista à concretização dos seus objectivos. Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da ANAMA e alienar os que não sejam indispensáveis, bem como contratar serviços de apoio à ANAMA;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a ANAMA em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 e) administrar o fundo social da ANAMA e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 f) elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ANAMA e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) admitir membros provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 h) submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário.
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 7 À/o Presidente da ANAMA compete:
Texto do artigo · p. 7 a)representar a ANAMA à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 b) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) dirigir todos os assuntos da ANAMA;
Número ou marcador · p. 7 d) dar posse aos membros dos órgãos eleitos de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) vincular a ANAMA perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 À/o vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 7 a) substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da secretária)
Texto do artigo · p. 7 À/o secretária/o compete secretariar todos os acontecimentos da ANAMA, elaborar as actas e relatórios das reuniões da Direcção e a mando do presidente convocar as reuniões de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ANAMA, sendo composto por 3 membros eleitos, dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate, 1 vice-presidente e 1 secretário, cujo mandato é por um período de 5 anos e renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da ANAMA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANAMA poderá dissolver se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) se o número de sócios for inferior a cinco;
Número ou marcador · p. 8 c) nas demais causas previstas na Lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da ANAMA só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da ANAMA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da ANAMA nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 membros a designar pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 8 vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Naturais de Mahilene (ANAMA)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.°1 do artigo 76 da Constituição da República, é constituída a ANAMA, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Naturais de Mahilene, abreviamente designada por ANAMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: A ANAMA é uma associação cuja missão é promover o engajamento e coesão das comunidades de Chicomo, consolidação do espírito de irmandade e solidariedade entre as comunidades locais.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A ANAMA subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A ANAMA tem a sua sede na vila de Massinga, distrito do mesmo nome, Localidade
  16. Texto do artigo, página 6: de Rovene, Bairro 7 de Setembro quarteirão D, na rua da Igreja Católica de Matingane, podendo se alterar por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A ANAMA é uma associação que congrega todas as classes e camadas sociais dos membros, independentemente da sua cor e religião.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do âmbito e objectivos
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  21. Texto do artigo, página 6: As actividades da Associação dos Naturais de Mahilene circunscrevem-se ao território do distrito de Massinga, com maior enfoque na Localidade de Chicomo, Província de Inhambane.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
  24. Texto do artigo, página 6: A ANAMA tem como objectivo fundamental promover a elevação do estatuto da associação em Massinga, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades sociais que visam o emponderamento das comunidades locais, em especial ao emponderamento da mulher e promover actividades de género e emponderamento económico e social das mulheres e raparigas assegurando a sua participação no desenvolvimento do Distrito em igualdade de circunstâncias e estimular o protagonismo das comunidades na Localidade de Chicomo.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  27. Texto do artigo, página 6: São objectivo da associação:
  28. Número ou marcador, página 6: a) promover e defender os interesses económicos e sociais;
  29. Número ou marcador, página 6: b) garantir a unidade e coesão social, a concórdia, a liberdade de expressão e igualdade, independentemente das suas diferenças assentes no sexo, etnia, raça, religião, convicção política, condição social, situação económica;
  30. Número ou marcador, página 6: c) fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações à nível do distrito, nacional e internacional, e, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da ANAMA;
  31. Número ou marcador, página 6: d) desenvolver outras actividades compatíveis com os seus estatutos e demais legislação em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Tipo de recursos)
  35. Texto do artigo, página 6: A ANAMA conta com os recursos financeiros seguintes:
  36. Número ou marcador, página 6: a) quotização dos membros e sócios;
  37. Número ou marcador, página 6: b) subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  40. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da ANAMA, as que forem realizadas legalmente para o pleno exercício da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO (Membros)
  43. Texto do artigo, página 6: São membros da ANAMA todos aqueles que outorgarem no contrato da constituição da associação e, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Para admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um terço dos membros fundadores da União e pelo candidato a membro.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, e expressa através da aceitação dos presentes estatutos e programa da ANAMA.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com o parecer deste órgão, á Assembleia Geral anual.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros entram no gozo dos seus direitos, depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quotas.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  53. Texto do artigo, página 6: Todos os membros tem o direito a:
  54. Número ou marcador, página 6: a) participar e votar na Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: c) usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: d) ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  58. Número ou marcador, página 6: e) usar de todos os direitos que se circunscrevem nos objectivos e poderes definidos nos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 6: f) participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  62. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 6: a) pagar pontualmente as quotas e demais encargos da ANAMA;
  64. Número ou marcador, página 6: b) desempenhar com dedicação os cargos para que for eleita/o;
  65. Número ou marcador, página 6: c) actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da ANAMA
  66. Número ou marcador, página 6: d) tomar parte efectiva nos trabalhos da ANAMA;
  67. Número ou marcador, página 6: e) difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da ANAMA bem como as deliberações dos seus órgãos.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Quotização)
  70. Texto do artigo, página 6: Aos membros efectivos e agregados cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  73. Texto do artigo, página 6: Constitui motivo para a perda da qualidade de membro por:
  74. Número ou marcador, página 6: a) prática de actos que lesam os interesses da ANAMA;
  75. Número ou marcador, página 6: b) falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses;
  76. Número ou marcador, página 6: c) declaração de vontade expressa.
  77. Número ou marcador, página 6: d) os que ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhes causem prejuízos.
  78. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos órgãos
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ANAMA os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro tem direito a um voto. Três) A Assembleia Geral delibera por
  89. Texto do artigo, página 7: maioria de todos os membros presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 7: (Convocação e presidência da assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será por aviso aos membros, fixado na sede da Associação e distribuído aos membros, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo nele constar a agenda de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros.
  94. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros, os membros da mesa da assembleia geral constituída por um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, um vice-presidente, dois secretários e um vogal, sendo o seu mandato de 5 anos renováveis duas vezes.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 7: (Mesa)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo/a presidente, vice-presidente, secretário/a e 1 vogal eleitos pelo período de 5 anos e renováveis até duas vezes.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos da assembleia, coadjuvado/a pelo/a vice- presidente.
  99. Número ou marcador, página 7: Três) À secretária/o compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinadora.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 7: a) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da associação;
  104. Número ou marcador, página 7: b) apreciar e votar os relatórios anuais (narrativo e financeiro) do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 7: c) aprovar o programa e orçamento das actividades anuais da ANAMA;
  106. Número ou marcador, página 7: d) admitir novos membros;
  107. Número ou marcador, página 7: e) destituir membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 7: f) definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 7: g) aprovar, por maioria, as alterações dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  111. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre qualquer outro assunto relevante da ANAMA e que conste da respectiva agenda de trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 7: j) compete à Assembleia Geral extraordinária a eleição dos membros dos órgãos sociais em caso de impedimento ou morte de um membro.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com a presença de pelo menos metade dos membros.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias, sempre que julgue necessário ou conveniente, e ou por convocação do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da ANAMA é o Conselho de Direcção, constituído por 3 membros (presidente, vice-presidente e secretário), sendo o seu mandato de 5 anos renováveis duas vezes.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho da Administração gerir as actividades da ANAMA, com amplos poderes, com vista à concretização dos seus objectivos. Compete-lhe em particular:
  123. Número ou marcador, página 7: a) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: b) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 7: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da ANAMA e alienar os que não sejam indispensáveis, bem como contratar serviços de apoio à ANAMA;
  126. Número ou marcador, página 7: d) representar a ANAMA em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  127. Número ou marcador, página 7: e) administrar o fundo social da ANAMA e contrair empréstimos;
  128. Número ou marcador, página 7: f) elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da ANAMA e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: g) admitir membros provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membro;
  130. Número ou marcador, página 7: h) submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário.
  131. Número ou marcador, página 7: i) deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente)
  134. Texto do artigo, página 7: À/o Presidente da ANAMA compete:
  135. Texto do artigo, página 7: a)representar a ANAMA à nível nacional e internacional;
  136. Número ou marcador, página 7: b) convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  137. Número ou marcador, página 7: c) dirigir todos os assuntos da ANAMA;
  138. Número ou marcador, página 7: d) dar posse aos membros dos órgãos eleitos de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 7: e) vincular a ANAMA perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 7: (Competência da vice-presidente)
  142. Texto do artigo, página 7: À/o vice-presidente compete:
  143. Número ou marcador, página 7: a) substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
  144. Número ou marcador, página 7: b) coadjuvar a/o presidente nos trabalhos da Direcção.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 7: (Competência da secretária)
  147. Texto do artigo, página 7: À/o secretária/o compete secretariar todos os acontecimentos da ANAMA, elaborar as actas e relatórios das reuniões da Direcção e a mando do presidente convocar as reuniões de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate;
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões, sempre que tal se mostre necessário.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da ANAMA, sendo composto por 3 membros eleitos, dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate, 1 vice-presidente e 1 secretário, cujo mandato é por um período de 5 anos e renovável duas vezes.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira da ANAMA;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  161. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da ANAMA.
  162. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 8: Um) A ANAMA poderá dissolver se nos casos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 8: a) deliberação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 8: b) se o número de sócios for inferior a cinco;
  168. Número ou marcador, página 8: c) nas demais causas previstas na Lei vigente no país.
  169. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da ANAMA só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  170. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da ANAMA, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da ANAMA nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 membros a designar pela Assembleia Geral.
  171. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  172. Texto do artigo, página 8: vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quatro.
  173. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
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