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Texto do artigo · p. 8 Agro-Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010732, uma entidade denominada AgroSolution, Limitada, entre: Gerson Diogo Bitone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205542575I, emitido pelo SPIC de Manica, aos 11 de Fevereiro de 2022, Givalde Joaquim António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100792401J, emitido pelo SPIC de Manica, aos 2 de Novembro de 2021, e Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106107781F, emitido pelo SPIC de Manica, aos 4 de Agosto de 2021, todos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Agro-Solution, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de produtos agropecuários e florestais, produção de batata reno e repolho;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 97.300,00MT cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e outra de valor nominal de 41.700,00MT, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernadete Ricardo Vasco Tomocene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro-Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105010732, uma entidade denominada AgroSolution, Limitada, entre: Gerson Diogo Bitone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060205542575I, emitido pelo SPIC de Manica, aos 11 de Fevereiro de 2022, Givalde Joaquim António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100792401J, emitido pelo SPIC de Manica, aos 2 de Novembro de 2021, e Bernadete Ricardo Vasco Tomocene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060106107781F, emitido pelo SPIC de Manica, aos 4 de Agosto de 2021, todos residentes no distrito de Vanduzi, que se regerá nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agro-Solution, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de produtos agropecuários e florestais, produção de batata reno e repolho;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços: limpeza, jardinagem e fumigações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 139.000,00MT (cento e trinta e nove mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo duas de valor nominal de 97.300,00MT cada, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, respectivamente e outra de valor nominal de 41.700,00MT, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernadete Ricardo Vasco Tomocene.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios Gerson Diogo Bitone e Givalde Joaquim António, que desde já ficam nomeados sócios gerentes.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura dos sócios gerentes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 11 de Março de 2024. —
  22. Texto do artigo, página 9: O Notário, Ilegível.
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