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Texto do artigo · p. 10 Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 2 de Março de 2026, foi deliberada a alteração do artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade da Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100061953, com sede na cidade da Beira, Urbano I, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 117.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 250.º do Código Comercial, foi deliberada a alteração do referido artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil, tendo início no dia 1 de Janeiro de cada ano e terminando no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 2 de Março de 2026, foi deliberada a alteração do artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade da Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100061953, com sede na cidade da Beira, Urbano I, província de Sofala.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 117.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 250.º do Código Comercial, foi deliberada a alteração do referido artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
  7. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil, tendo início no dia 1 de Janeiro de cada ano e terminando no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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