III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2026
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-Feira, 20 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 94
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10515L. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somasca – Padres
- Parágrafo, página 1: Somascos. A&U-Procurement and Trading, Lda. Academia Praxis – SU, Lda. Adjuma Enterprise – SU, Lda. Agência Funerária Divino Refúgio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri Comércio e Serviços, Limitada. Agro-Sistema Alimentar, Limitada. Alester Services, Lda. Associação Cross Border Marracuene – ACROBOMA. Aurum Trading, Limitada. Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A. Box Tech, Lda. Centro Educacional Estrela Académica, Limitada. CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda. Cloud 5060, Lda. Cobre Moz, Lda DM Solutions – SU, Lda. ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda. Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda. Escola Secundária Azul Céu 1, Lda. FH Engenharia e Serviços, Limitada. Fra Coal Mozambique, Lda. Global Multi Services, SU, Limitada. Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada. Graphic Touch – SU, Lda. HM Mining, Limitada. Hong Rui Mining Development, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda. Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. IRISS – Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada. Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Lda. John & Janeth Skins Mozambique, Lda. Kelimo Consulting Group, Lda. Kinis – Humanitarin Logistics & Service, S.A. Linha Prime Serviços & Comércio, SU, Lda. Louies Hot Chicken – SU, Lda. M.Global Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Minas de Revuboè, Limitada. MNTV, SA. Motogo, Lda. Mozsand Minerals III, Limitada. Mozverde Técnica Agro & Pecuária, Lda. MPI Engineering, Lda. Niteka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. OCAPIS, SA. Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda. Preventive Healthcare Mozambique, Limitada. RIZ Indústria, Limitada. Sahil Treding, Limitada. Sauna Sabor Catering – SU, Lda. Smart Service Solutions – SU, Lda. Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Titanium África Holdings, SA. Tlhavanga - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda.
- Lista, página 1: Top Map Mining 1, Lda. Top Map Mining 2, Lda. Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda. Unitrans Moçambique, Limitada. Vumbuka Print – SU, Lda. Zukka – SU, Lda. 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somasca – Padres Somascos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração parcial dos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somasca – Padres Somascos.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Abril de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Leia Pedro Timbana a efectuar a mudança do nome do seu filho Alex Pedro Timbane, para passar a usar o nome completo de Alex Timbana.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10515L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de DLZ Empreendimentos, – Sociedade Unipessoal de Reponsabilidade, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10515L, válida até 15 de Fevereiro de 2029 para ouro e minerais associados, no Distrito de Mopeia na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 42' 00,00'' - 17º 42' 00,00'' 35º 21' 50,00'' 35º 23' 50,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 42' 00,00'' - 17º 42' 00,00'' 35º 21' 50,00'' 35º 23' 50,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 23' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 42' 00,00'' - 17º 42' 00,00'' 35º 21' 50,00'' 35º 23' 50,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 24' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 42' 00,00'' - 17º 42' 00,00'' 35º 21' 50,00'' 35º 23' 50,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 00,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 40' 40,00'' - 17º 42' 00,00'' - 17º 42' 00,00'' 35º 21' 50,00'' 35º 23' 50,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 24' 40,00'' 35º 21' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somascos– Padres Somascos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somasca – Padres Somascos, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de Direito privado, que se rege pelo presente estatuto, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional, exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique, podendo estabelecer missões ou outras formas de representação onde julgar conveniente e necessário, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Rua 4450, Bairro Laulane, C.P. 751, Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Texto do artigo, página 2: AAssociação é afiliada à Ordem dos Clérigos Regulares de Somasca – Província de Espanha sediada em Madrid-Espanha que é um Instituto Religioso de Direito Pontifício da Igreja Católica, com domicílio em Madrid, calle de la Isla Zanzíbar 40 B, CIF n.º R2800 365E, inscrita no Registro de Entidades Religiosas do Ministério da Presidência-Subdirección Geral de Liberdade Religiosa com n.º 013689 reconhecida pelo Estado Espanhol e em virtude de sua afiliação sujeita-se ao direito próprio e à jurisdição do Superior Provincial da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) servir a missão evangélica na Igreja Católica de Moçambique seguindo o carisma de São Jerónimo Emiliani fundador da Ordem dos Clérigos Regulares de SOMASCA;
- Número ou marcador, página 2: b) realizar diferentes actividades no campo pastoral e social, mormente, na educação e outras obras de beneficio social;
- Número ou marcador, página 2: c) praticar outras actividades apostólicas como atenção as paróquias desigdas pelos bispos da Igreja Católica;
- Número ou marcador, página 2: d) estabeler centros educativos (préescolas, escolas e institutos), para assistência, formação profissional, e outros projectos considerados úteis para a promoção do Evangelho e o desenvolvimento humano, sobretudo, para crianças e jovens necessitadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro de pleno direito da Associação, todo homem, nacional ou estrangeiro, que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro, seja aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da Associação e que tenha professado votos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação integra as seguintes categorias de membros (de pleno direito e não), que igualmente devem ter a designação de confrades:
- Número ou marcador, página 2: a) postulante é todo aquele que tenha percorrido a fase de discernimento v o c a c i o n a l , m a n i f e s t e expressamente, por escrito, o
- Texto do artigo, página 3: interesse em ser membro e seja aceite pela direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) noviço é aquele que tendo frequentado e aprovado a fase de Postulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em continuar a ser membro, seja aceite e participe da cerimónia canónica específica;
- Número ou marcador, página 3: c) professo simples é aquele que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerado apto manifesta, por escrito, o desejo de continuar na Associação. Nesta fase o membro esta sujeito á renovação periódica e sucessiva da sua intenção em permanecer na Associação em cerimônia religiosa específica;
- Número ou marcador, página 3: d) professo de votos solenes é aquele que cumu-ativamente tenha concluídos com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da Associação, seja aceite por esta e participe da cerimônia canónica específica.
- Número ou marcador, página 3: e) sacerdote é aquele que, apresentado pelo superior provincial a um bispo católico, receba a ordenação sacerdotal seguindo o procedimento prescrito no Direito Canónico e Próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A adesão dos membros da Associação é manifestada por escrito pelo candidato, sujeita a aprovação da Direcção, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A adesão é voluntária e pode ser precedida da fase propedêutica designada de Postulantado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda de qualidade de membro da Associação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Regulamento interno estabelece os termos e procedimentos para a perda de qualidade de membro da Associação por iniciativa do membro ou da direcção, bem como os direitos, incluindo os de natureza patrimonial, que assistem aos membros no âmbito da saída.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Congregação, da Igreja Católica e da Associação partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
- Número ou marcador, página 3: b) reconhecer a presença do superior, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 3: c) obedecer o presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e Superiores da Ordem;
- Número ou marcador, página 3: d) promover e participar nas actividades da Ordem e da Igreja Católica;
- Número ou marcador, página 3: e) participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
- Número ou marcador, página 3: f) cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: g) comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Associação e aguardar o despacho superior, quando a saída for de iniciativa do membro;
- Número ou marcador, página 3: h) cumprir os planos, programas e outras actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) viver numa comunidade religiosa específica, desginada pelo superior provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectuais e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Associação e a Igrega Católica;
- Número ou marcador, página 3: c) ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade religiosa; d)visitar a sua família biológica, mediante autorização da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) gozar de férias e ter tempo de descanso segundo o disposto no direito próprio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros de profissão ou votos solenes têm os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) propor aos superiores a saída de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) representar a associação, sempre que lhe for indicado pelo superior provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a assembleia geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 3: f) propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) outros a serem definidos em regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: Constituem sanções as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência/repreensão: uma notificação formal por mau comportamento ou violação de regras menores;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão temporária: impedimento de participar de reuniões ou exercer funções por um período;
- Número ou marcador, página 3: c) perda de qualidade de membro: a medida mais severa, que expulsa o membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) restrição de funções: proibição de ocupar cargos, liderar grupos ou ministérios dentro da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) sanções financeiras: multas ou restrição ao uso de recursos da associação para membros ou grupos que violem normas financeiras ou estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: f) medidas disciplinares estatutárias: o estatuto da associação define sanções específicas para infrações como difamação, conduta imoral ou quebra de confiança;
- Número ou marcador, página 3: g) assiste o membro o direito à audição e à defesa dos membros que violarem os principios e conducta moral plasmados nos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo máximo e deliberativo da Associação, reunindo todos os irmãos de votos solenes (clérigos ou não), em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos seus impedimentos, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído por um dos Conselheiros da Associação;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Secretário assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e
- Texto do artigo, página 4: deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado de documentos produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 4: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da Associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Associação. d)aprovar e deliberar sobre a alteração dos estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar os planos plurianuais e anuais da Associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar e autorizar sobre a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar e aprovar sobre a cisão, fusão e extinção da Associação; j)nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da Associação já extinta;
- Número ou marcador, página 4: k) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: l) autorizar a prática de actos que possam resultar na modi-ficação do património da Associação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: U m ) A A s s e m b l e i a G e r a l reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória é enviada aos membros da Assembleia Geral, indicando a data da sua realização e contendo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões ou deliberações são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da Associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta por cento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Mesa do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial com funções executivas, constituído pelo Presidente, Secretário e o Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente dirige o Conselho de Direcção e é nomeado pelo Superior Maior;
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente reside na Sede da Associação e representa a Associação perante qualquer entidade, pública, privada, incluindo eclesiásticas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O tesoureiro e o secretário são nomeados pelo Superior Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na ausência do Presidente é substituído por quem este designar, desde que tenha a profissão solene.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As delegações ou órgãos locais da Associação são dirigidas por um Conselho de direcção local, subordinado á Direcção da Associação e com uma estrutura igual a esta. A mesma exerce jurisdição sobre a circunscrição territorial onde se encontra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção do superior-delegado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é do Presidente, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência gerais do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral; b)executar as deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) dinamizar a presença positiva da Associação no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 4: d) realizar os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas semestralmente ao Conselho Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 4: h) regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 4: i) estimular a vida dos irmãos e comunidades através de acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros, as visitas canónicas, documentos e circulares;
- Número ou marcador, página 4: j) criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e coresponsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) preocupar-se pela pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 4: l) orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
- Número ou marcador, página 4: m) velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidade da Ordem Somasca;
- Número ou marcador, página 4: n) garantir a observância dos estatutos e do Regulamento Interno, do Direito próprio e disciplina da Ordem Somasca;
- Número ou marcador, página 4: o) promover, animar e orientar e acompanhar a Fundação Somasca Emiliani (EMILIANI, ONGD);
- Número ou marcador, página 4: p) reunir os superiores locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a Associação perante Entidades públicas, privadas e eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 4: b) convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) procurar o crescimento da vida espiritual e apostólica e a formação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) propor ao superior maior irmãos para o acompanhamento dos formandos;
- Número ou marcador, página 4: e) atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todos os irmãos;
- Número ou marcador, página 4: f) ser vínculo de unidade e comunhão entre os irmãos, a comunidade,
- Texto do artigo, página 5: com a Ordem Somasca e a Igreja Católica;
- Número ou marcador, página 5: g) estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a Igreja Católica local;
- Número ou marcador, página 5: h) visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da ordem;
- Número ou marcador, página 5: i) impulsionar a pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 5: j) colaborar na elaboração do projecto de formação da ordem, em articulação com outras delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Tesoureiro da Associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pela gestão diária do património da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar os cheques juntamente com o Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) manter a contabilidade organizada;
- Número ou marcador, página 5: c) preparar o relatório financeiro de progresso e anual;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar as despesas;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar contas, sempre que lhe for solicitado pelo Presidente;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e acompanhar os projectos de colaboração que ajudem financeiramente á Associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Secretário o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) assistir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) servir de relator das sessões da Direcção e lavrar as actas;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a incorporação de mais membros;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pela gestão administrativa da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, da gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente e dois Vogais, indicados pelo Superior-Delegado da Ordem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que o dirige.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno
- Texto do artigo, página 5: e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar semestralmente os relatórios e contas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) controlar a Gestão financeira e a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, que o dirige.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos fundos e do património da Associação é da competência do Tesoureiro que fá-la sob direcção do Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos ao favor da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Associação provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 5: a) rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 5: b) doações;
- Número ou marcador, página 5: c) rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: d) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas; e)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 5: f) saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: g) legados e doações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação será destinado à Igreja Católica local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOVIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros em diversas estruturas da Associação e a integração de casos omissos são da competência exclusiva
- Texto do artigo, página 5: do Superior-Delegado, tendo em consideração as constituições e regras, o direito próprio - o Direito Canónico e sempre que a lei vigente na República de Moçambique não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A modificação ou alteração do presente Estatuto só é feita por deliberação tomada pela Assembleia Geral da Associação, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhuma alteração ao presente estatuto é considerada pela Assembleia sem antes ter sido aceite ou recomendada pelo Conselho de Direcção da Associação em Moçambique e o Conselho Provincial da Província de Espanha de Padres Somascos em Madrid.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção da Associação só é possível mediante a deliberação tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, na base da petição de no mínimo cinquenta e um por cento (51%) dos membros e depois de obtido consentimento para o efeito, por escrito, do Superior-Delegado da Associação e seu Conselho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A petição da Extinção aponta os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos já não são exequíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão da dissolução é válida quando tomada por maioria de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando deliberada a extinção, a deliberação da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente à Igreja Católica local e às outras instituições religiosas que promovam objectivos similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Logótipo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cristo e a Cruz – refere-se as palavras de Jesus o meu fardo é leve. Cruz - O emblema da Associação traz a imagem de Cristo que carrega a Cruz.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mapa de Moçambique - quer dizer que o âmbito de actuação da Associação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Parágrafo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: A&U-Procurement and Trading, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105069537, uma sociedade denominada A&U-Procurement and Trading, Lda.
- Texto do artigo, página 6: Artiel Cipriano Uetela, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504841608C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2022, válido até 8 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo, Rua 3, quarteirão 7, célula Q, bairro 25 de Junho A.
- Texto do artigo, página 6: Osda Amélia João Mandlate Uetela, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304567889L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2022, válido até 17 de Abril de 2027, residente na cidade de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 7, bairro 25 de Junho A.
- Texto do artigo, página 6: Ashley Artiel Uetela, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110208876290D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025, válido até 13 de Fevereiro de 2030, residente na cidade de Maputo, Rua 3, quarteirão 7, célula Q, bairro 25 de Junho A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A&UProcurement and Trading, Lda, com sede na Estrada N1, Kumbeza, paragem Ntsivene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 6: c) informática e electrecidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil
- Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Artiel Cipriano Uetela;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio Osda Amélia João Mandlate Uetela; e
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashley Artiel Uetela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Artiel Cipriano Uetela, na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Academia Praxis — SU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, Academia Praxis — SU, Lda, com o NUEL 105072198, de Yolanda Carla Félix Manuel, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100657089A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Academia Praxis
- Texto do artigo, página 6: - SU, Lda, com sede na avenida Mártires da Machava, n.º 651, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) concepção, desenvolvimento e ministração de cursos, formações, workshops e programas de desenvolvimento profissional nas áreas de etiqueta profissional, comunicação, imagem pessoal e corporativa, competências sociais e comportamentais (soft skills) e liderança;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de formação institucional (in-company) a entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria em comunicação, imagem institucional, cultura organizacional e atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 6: d) produção e comercialização de materiais formativos e conteúdos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 6: e) organização de eventos de natureza formativa, académica ou profissional;
- Número ou marcador, página 6: f) estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, empresas e outras entidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT, subscrito pela sócia Yolanda Carla Félix Manuel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A administração e movimentação de contas bancarias da sociedade competem a Yolanda Carla Félix Manuel.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Adjuma Enterprise – SU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105054859, uma sociedade denominada Adjuma Enterprise – SU, Lda, e que, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Adjuma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1957, podendo abrir sucursais no território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes áreas: consultoria financeira fiscal, serviços de contabilidade e auditoria e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 7: meticais), correspondente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Adérito Julião Maute, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423192S, emitido pela DNIC – Cidade de Maputo, no dia 12 de Fevereiro de 2024.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A direção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao senhor Adérito Julião Maute, que desde já fica nomeado administrador e sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agência Funerária Divino Refúgio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105008970, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agência Funerária Divino Refúgio – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 7: Nelson Carlos Sebastião Madeira, casado, natural da Beira, distrito de Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, Rua de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599731B, emitido a 23 de Setembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 7: unipessoal que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Divino Refúgio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro dos Limoeiros, Rua de Tete, n.º 7, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) traslados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: b) todo o tipo de seguros funerários;
- Número ou marcador, página 7: c) fabricação de mobiliário de madeira; d)fomecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 7: f) serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 7: g) serviços funerários;
- Número ou marcador, página 7: h) comércio geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, pertencente ao sócio Nelson Carlos Sebastião Madeira.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Nelson Carlos Sebastião Madeira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agri Comércio e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052988, uma sociedade denominada Agri Comércio e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Ismael Jonas Tave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 080301488478Q, emitido em 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na U.C. Joaquim Chissano, no bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 7: Henriques Simione Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do
- Texto do artigo, página 7: distrito de Govuro, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110504347429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Março de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42, casa número 36, no distrito municipal de Kamubucuana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: José Manuel Bungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade número 090700737448Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, em 9 de Setembro de 2021, residente no 6.º Bairro, na cidade de Chokwe.
- Texto do artigo, página 7: Samuel Tomé Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade número 110102424631J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, em 18 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Mulotana Bill, quarteirão 4, casa número 179, no distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Agri Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Nampula, distrito de Angoche.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social e atribuições de acordo com o plano de desenvolvimento nacional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) desenvolver a produção agro-pecuária por forma a elevar continuamente o nível quantitativo e qualitativo de abastecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) fornecer às indústrias que a integram matérias-primas necessárias para o aproveitamento da capacidade da produção já instalada da que venha a ser instalada;
- Número ou marcador, página 7: c) aumentar os níveis de produção e produtividade; d)o exercício de qualquer outra actividade agro-pecuária ou agro-industrial que lhe venha a ser cometida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta
- Texto do artigo, página 8: mil meticais (50.000,00MT), dividido em quatro quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Ismael Jonas, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Henriques Simione Massingue, uma quota no valor de dezassete mil e quintentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) José Manuel Bungane, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio; e
- Número ou marcador, página 8: d) Samuel Tomé Matusse, uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios ou a favor dos seus herdeiros, todavia, a favor de terceiro dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois a estes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral nomeado para o efeito dentre os membros da sociedade, coadjuvado por membro da sociedade, indicado pelos sócios nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: a) Henriques Simione Massingue, nomeado director-geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alester Services, Lda
- Certidão de registo Associação Cross Border Marracuene – ACROBOMA
- Certidão de registo Aurum Trading, Limitada
- Certidão de registo Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
- Certidão de registo Box Tech, Lda
- Certidão de registo Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
- Certidão de registo CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
- Diploma Cloud 5060, Lda
- Certidão de registo Cobre Moz, Lda
- Certidão de registo DM Solutions — SU, Lda
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
- Certidão de registo Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
- Certidão de registo FH Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fra Coal Moz, Lda
- Certidão de registo Global Multi Services – S.U., Limitada
- Certidão de registo Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Graphic Touch – SU, Lda
- Certidão de registo HM Mining, Limitada
- Certidão de registo Hong Rui Mining Development, Lda
- Diploma Associação Ordem dos Clérigos Regulares de Somascos– Padres Somascos
- Certidão de registo Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda
- Certidão de registo Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRISS – Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Brilho do Sol – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo John & Janeth Skins Mozambique, Lda
- Certidão de registo Kelimo Consulting Group, Lda
- Certidão de registo Kinis – Humanitarin Logistics & Service, S.A.
- Certidão de registo Linha Prime Serviços & Comércio – SU, Lda
- Certidão de registo Louies Hot Chicken – SU, Lda
- Certidão de registo M.Global Logistics Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo A&U-Procurement and Trading, Lda
- Certidão de registo Minas de Revuboè, Limitada
- Certidão de registo MNTV, SA
- Certidão de registo Motogo, Lda
- Certidão de registo Mozsand Minerals III, Limitada
- Certidão de registo Mozverde Técnica Agro & Pecuária, Lda
- Certidão de registo MPI Engineering, Lda
- Certidão de registo Niteka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OCAPIS, SA
- Certidão de registo Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda
- Certidão de registo Preventive Healthcare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Academia Praxis — SU, Lda
- Certidão de registo RIZ Indústria, Limitada
- Certidão de registo Sahil Treding, Limitada
- Certidão de registo Sauna Sabor Catering – SU, Lda
- Certidão de registo Smart Service Solutions – SU, Lda
- Certidão de registo Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sturrock Grindrod Maritime (Mozambique), Lda
- Certidão de registo Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
- Certidão de registo Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
- Certidão de registo Titanium África Holdings, SA
- Certidão de registo Tlhavanga - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda
- Diploma Adjuma Enterprise – SU, Lda
- Certidão de registo Top Map Mining 1, Lda
- Certidão de registo Top Map Mining 2, Lda
- Certidão de registo Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vumbuka Print – SU, Lda
- Certidão de registo Zukka – SU, Lda
- Certidão de registo 2A2 – Pensar & Agir 3, Lda
- Certidão de registo Agência Funerária Divino Refúgio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agri Comércio e Serviços, Lda
- Certidão de registo Agro-Sistema Alimentar, Limitada