III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2026
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- Número ou marcador, página 8: b) José Manuel Bungane, nomeado como director comercial;
- Número ou marcador, página 8: c) Henriques Simione Massingue, nomeado director operacional; d)Samuel Tomé Matusse, nomeado como accionista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 8: a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 8: c) a assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações do conselho da administração
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O director-geral e um dos membros têm o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes
- Texto do artigo, página 8: e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituido ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro do conselho do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço do exercício
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de demostrações
- Texto do artigo, página 8: de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação dos lucros
- Texto do artigo, página 8: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro-Sistema Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105072255, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade denominada Agro-Sistema Alimentar, Limitada, que é constituída entre os sócios: Holandês da Silva Paulino, de 35 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiro, residente em Cuamba, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 9: Adelino Arcanjo, de 29 anos de idade, natural de Namapa, Erati, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030301284187B, emitido a 30 de Junho de 2021, casado, residente em Cuamba, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Agro-Sistema Alimentar, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 do Aeroporto, entre as estradas N13, cidade de Cuamba, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) produção de sementes;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de sementes;
- Número ou marcador, página 9: c) assistência aos produtores;
- Número ou marcador, página 9: d) organização de feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: f) treinamentos e consultorias;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Holandês da Silva Paulino, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Adelino Arcanjo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete à administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador, nomeadamente Holandês da Silva Paulino, podendo a eleição do mesmo recair sobre o segundo sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 9: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao administrador assinar no lugar do segundo sócio por este ser menor de idade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 29 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Alester Services, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Abril de dois mil vinte e seis, pelas doze horas, a sociedade Alester Services, Lda, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 101493385, com a sede na cidade de Maputo, sita na avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar, deliberaram sobre a cedência de quotas e consequente alteração da cláusula quinta do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 1.000.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Herquiléncia Jacinto Miambo Manhiça; e
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 950.000,00MT, equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jacinto Miambo.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação Cross Border Marracuene – ACROBOMA
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Abril de dois mil vinte e seis, da Associação Cross Border Marracuene – ACROBOMA, com o NUEL 100752026, foi deliberada a alteração da redacção dos objectivos da mesma e, em consequência, alterou-se a alínea b) do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A ACROBOMA prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) promover todo o tipo de transporte de passageiros e carga, partindo da província de Mapto, no distrito de Marracuene, Moamba e vila de Ressano Garcia.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aurum Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Abril de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas 83 a folhas 85 do livro de notas para escrituras diversas número 1.219-B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi efectuada a seguinte alteração societária: o sócio Nizar Ali, titular de uma quota no valor nominal de vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, no capital social da sociedade Aurum Trading, Limitada, pessoa colectiva matriculada sob o NUEL 100791404, cedeu, transferiu e vendeu ao sócio Rahim Didar Ali a parte da sua quota no valor nominal de vinte e um mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, a Muhammad Anis a parte da sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pelo respectivo valor nominal, quantias essas integralmente recebidas, com quitação plena. O sócio Nuruddin Badruddin Vazir, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota a Saeed Ahmed, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. As cessões foram devidamente autorizadas pela assembleia geral extraordinária da Aurum Trading, Lda, realizada aos três de Janeiro de dois mil vinte e seis, nos termos legais e estatutários. Em consequência da presente cessão, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Rahim Didar Ali, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 10: quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Muhammad Anis, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: c) Saeed Ahmed, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 2 de Março de 2026, foi deliberada a alteração do artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade da Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100061953, com sede na cidade da Beira, Urbano I, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 117.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 250.º do Código Comercial, foi deliberada a alteração do referido artigo vigésimo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil, tendo início no dia 1 de Janeiro de cada ano e terminando no dia 31 de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Box Tech, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Maio de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cinquenta a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e treze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 11: cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Box Tech, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e setenta e nove barra R barra 2, N4, Bairro da Matola Gare, Tchumene, Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) fabrico, produção e comercialização de caixas de cartão, sacos de papel, etiquetas, divisórias e demais acessórios de embalagem;
- Número ou marcador, página 11: b) produção e comercialização de embalagens industriais, comerciais e alimentares em papel, cartão e materiais similares;
- Número ou marcador, página 11: c) reciclagem, reaproveitamento e transformação de papel, cartão e resíduos afins;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria, embalagens e produtos conexos; e)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de matérias-primas, máquinas, equipamentos e consumíveis relacionados com a indústria de papel e embalagem;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, manutenção e instalação de equipamentos industriais ligados ao sector; e
- Número ou marcador, página 11: g) exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda; e
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou
- Texto do artigo, página 11: sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária
- Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101705560.
- Texto do artigo, página 12: Errata: Onde se lê «NUEL 105005687», constante do Boletim da República, deve ler-se «NUEL 101705560».
- Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam em vigor
- Texto do artigo, página 12: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Maio de
- Texto do artigo, página 12: 2026. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064107, a sociedade CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: ((Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) actividades de design, fotográficas, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: b) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 12: c) café e pastelaria com acesso à internet;
- Número ou marcador, página 12: d) consultoria de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) consultoria em comércio internacional, mediação e intermediação de importações (China, África do Sul, Europa);
- Número ou marcador, página 12: f) consultório médico integrado;
- Número ou marcador, página 12: g) coworking e salas de reuniões, espaço para eventos e formações;
- Número ou marcador, página 12: h) espaço de convívio e alimentação;
- Número ou marcador, página 12: i) farmácia e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e/ou informáticos;
- Número ou marcador, página 12: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: l) logística, procurement e despacho aduaneiro; m)loja de suplementos, cosméticos, salão de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 12: n) manutenção e reparação de computadores, impressoras e dos seus equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 12: o) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
- Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviço de manutenção e reparação de automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 12: q) redes de computadores, alojamento de websites e domínios, serviços de segurança electrónica e cybersegurança; r)serviços de gráfica, serigrafia, bordados e estampagem;
- Número ou marcador, página 13: s) serviços de lavagem e estética automóvel;
- Número ou marcador, página 13: t) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatização;
- Número ou marcador, página 13: u) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , electrómecânicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 13: v) venda e aluguer de máquinas e equipamentos; w)venda e fornecimento de equipamentos electrónicos, material de escritório, acessórios de viaturas, motociclos e lubrificantes.
- Texto do artigo, página 13: x) venda de computadores, impressoras e dos seus periféricos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Baltazar Eugénio, casado com Patrícia Millicent Sabão Mausse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 050704925839J, emitido a 24 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 155671602; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Usabuwera Aime Lambert, casado com Umwali Liliane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ngoma, Remera, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte número PC864584, emitido a 31 de Maio de 2024, pela República do Ruanda, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 162479970.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Usabuwera Aime Lambert, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Cloud 5060, Lda
- Texto do artigo, página 13: Adenda
- Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 72, III Série, de 17 de Abril de 2026, onde se lê «Frederich» deve ler-se «Fredrich».
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cobre Moz, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057864, uma sociedade denominada Cobre Moz, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Palmira Manuel Cumbe, casada, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º ᵒ090100184658I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Bonhiça, casa n.º 1748, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Crimildo Felisberto Muchisse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233556B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Beira, Bairro Palmeiras 2;
- Texto do artigo, página 13: Onésio Francisco Nhamussua, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105715965D, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, casa n.º 145, quarteirão 2; e
- Texto do artigo, página 13: Edson Bettino das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247578B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, Bairro da Liberdade, avenida Mbuzine, casa n.º 1078, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cobre Moz, Lda, com sede na Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal corte e venda de chapas e diverso material de construção de cobertura e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.800.000,00MT (dois milhões e oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Palmira Manuel Cumbe, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Crimildo Felisberto Muchisse, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Onésio Francisco Nhamussua, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, e Edson Bettino das Regras João Manhique, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Onésio Francisco Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação, deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: DM Solutions — SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada DM Solutions — SU, Lda., constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 14: Danilo Varjante Jacinto Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005599F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DM Solutions — SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Marrere-Expansão, próximo à UniLúrio, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) actividade de prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 14: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: d) actividades de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas; f)reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: i) outros serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 14: j) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
- Número ou marcador, página 14: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: l) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única do sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105067255, uma sociedade denominada ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Elsa Joana Samuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102210447F, emitido a 24 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Moçambique, residente em Hulene A, casa n.º 18, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 15: quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na avenida Fernão de Magalhães, n.º 431, cidade de Maputo. A duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) comercialização de cabelos naturais e sintéticos; produtos cosméticos e de beleza;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de produtos de tratamento capilar e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços na área de estética e cuidados pessoais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social corresponde a uma única quota pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem à sócia única.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeada gerente Elsa Joana Samuel.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e lucros
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- Certidão de registo Aurum Trading, Limitada
- Certidão de registo Beiranave – Estaleiros Navais da Beira, S.A.
- Certidão de registo Box Tech, Lda
- Certidão de registo Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
- Certidão de registo CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
- Diploma Cloud 5060, Lda
- Certidão de registo Cobre Moz, Lda
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- Certidão de registo ES, Cabelos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
- Certidão de registo Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
- Certidão de registo FH Engenharia e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo HM Mining, Limitada
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- Certidão de registo Tlhavanga - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Lda
- Diploma Adjuma Enterprise – SU, Lda
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