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Texto do artigo · p. 39 Vumbuka Print – SU, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072522, uma sociedade denominada Vumbuka Print – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Francisca Leocádia Manhiça Munwane, titular de NUIT 110886624, técnica de contas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Beluluane, quarteirão 25, casa n.º 1267, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980912F, emitido na cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2025 e válido até 22 de Outubro de 2030. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na bairro Chali, n.º 42 a 44 e 50 a 54, Katembe, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de reprografia (reprodução documental, fotocópias, impressões, digitalizações, encadernações) e venda de material de papelaria e de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Francisca Leocádia Manhiça Munwane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio único fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo,6 de maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vumbuka Print – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072522, uma sociedade denominada Vumbuka Print – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 39: Francisca Leocádia Manhiça Munwane, titular de NUIT 110886624, técnica de contas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Beluluane, quarteirão 25, casa n.º 1267, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101980912F, emitido na cidade de Maputo, em 23 de Outubro de 2025 e válido até 22 de Outubro de 2030. Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Vumbuka Print – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede e formas de representação)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na bairro Chali, n.º 42 a 44 e 50 a 54, Katembe, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social: a prestação de serviços de reprografia (reprodução documental, fotocópias, impressões, digitalizações, encadernações) e venda de material de papelaria e de escritório.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Francisca Leocádia Manhiça Munwane.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio único fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de prestação de caução.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  26. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo,6 de maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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