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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Abril de 2026, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072104, uma sociedade denominada Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: China Phoenix International (Hong Kong) Limited, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu;
- Texto do artigo, página 30: Carrie Oriental Petroleum Technology Company, mandatário: Renqi Jiang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EL1923251, emitido em 7 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Beijing; e
- Texto do artigo, página 30: Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd, mandatário: Zhigang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EN9772300, emitido em 25 de Dezembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação da República Popular da China, residente na China, cidade de Jiangsu.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Phoenix Pande Norte 1 JV, Lda e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede social na avenida Lucas Luali, n.º 438, R/C, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 30: b) pesquisa, concessão;
- Número ou marcador, página 30: c) exploração e importação;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de consultoria e assessoria em geologia e mineração e entre outras actividas de área afim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de
- Texto do artigo, página 31: meticais (20.000.000,00MT) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de treze milhôes de meticais ( 1 3 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio China Phoenix International (Hong Kong), Limited.
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carrie Oriental Petroleum Technology Company; e
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota com o valor nominal de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Guangdong Zhongtian Hotel Co., Ltd.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Zhigang Luo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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