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- Texto do artigo, página 22: IRISS – Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas dez horas, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade IRISS – Fast, Sistemas de Fixação Industrial, Lda., com sede na Rua de Sofala, quarteirão 16, casa n.º 58, Matola, Maputo província, cidade da Matola, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100346796.
- Texto do artigo, página 22: Nesta reunião, onde esteve representada a totalidade do capital social pelos sócios Manuel Ricardo Nunes Magalhães, representando oitenta e cinco por cento do capital social e Cláudio da Rocha Moreira, representando quinze por cento do capital social, foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 22: 1. Alteração da administração: Foi deliberada a nomeação do sócio Cláudio da Rocha Moreira como administrador, passando a administração a ser composta por dois membros, o sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães e o sócio Cláudio da Rocha Moreira.
- Texto do artigo, página 22: 2. Delibera sobre a alteração parcial do
- Texto do artigo, página 22: estatuto no seu artigo sétimo, que passa a ter a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Manuel Ricardo Nunes Magalhães e Cláudio da Rocha Moreira, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
- Número ou marcador, página 22: Três) À gerência são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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