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Texto do artigo · p. 21 Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066216, uma sociedade denominada Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Rua dos Camiões, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696598A, emitido a 24 de Abril de
Texto do artigo · p. 21 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua da Sé, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, escritório n.º 311, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066216, uma sociedade denominada Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Rua dos Camiões, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696598A, emitido a 24 de Abril de
  4. Texto do artigo, página 21: 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua da Sé, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, escritório n.º 311, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
  23. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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