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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DM Solutions — SU, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada DM Solutions — SU, Lda., constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 14: Danilo Varjante Jacinto Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005599F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
- Texto do artigo, página 14: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DM Solutions — SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Marrere-Expansão, próximo à UniLúrio, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) actividade de prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 14: c) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: d) actividades de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas; f)reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: i) outros serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 14: j) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
- Número ou marcador, página 14: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: l) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única do sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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