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Texto do artigo · p. 14 DM Solutions — SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada DM Solutions — SU, Lda., constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Danilo Varjante Jacinto Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005599F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DM Solutions — SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Marrere-Expansão, próximo à UniLúrio, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) actividade de prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 14 c) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 d) actividades de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas; f)reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 i) outros serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 14 j) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
Número ou marcador · p. 14 k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 14 l) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única do sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: DM Solutions — SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105054283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada DM Solutions — SU, Lda., constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 14: Danilo Varjante Jacinto Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010005599F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 14: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DM Solutions — SU, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Marrere-Expansão, próximo à UniLúrio, cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso e a retalho de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 14: b) actividade de prestação de serviço;
  16. Número ou marcador, página 14: c) instalação eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 14: d) actividades de limpeza e jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 14: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas; f)reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 14: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  20. Número ou marcador, página 14: h) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 14: i) outros serviços de apoio aos negócios;
  22. Número ou marcador, página 14: j) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados não especificados;
  23. Número ou marcador, página 14: k) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 14: l) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma única do sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes.
  29. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Danilo Varjante Jacinto Menezes, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  33. Texto do artigo, página 14: Nampula, 15 de Agosto de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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