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Texto do artigo · p. 10 Box Tech, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Maio de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cinquenta a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e treze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 11 cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Box Tech, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e setenta e nove barra R barra 2, N4, Bairro da Matola Gare, Tchumene, Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fabrico, produção e comercialização de caixas de cartão, sacos de papel, etiquetas, divisórias e demais acessórios de embalagem;
Número ou marcador · p. 11 b) produção e comercialização de embalagens industriais, comerciais e alimentares em papel, cartão e materiais similares;
Número ou marcador · p. 11 c) reciclagem, reaproveitamento e transformação de papel, cartão e resíduos afins;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria, embalagens e produtos conexos; e)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de matérias-primas, máquinas, equipamentos e consumíveis relacionados com a indústria de papel e embalagem;
Número ou marcador · p. 11 f) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, manutenção e instalação de equipamentos industriais ligados ao sector; e
Número ou marcador · p. 11 g) exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda; e
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou
Texto do artigo · p. 11 sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária
Texto do artigo · p. 12 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Box Tech, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Maio de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cinquenta a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e treze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 11: cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Box Tech, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e setenta e nove barra R barra 2, N4, Bairro da Matola Gare, Tchumene, Município da Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 11: a) fabrico, produção e comercialização de caixas de cartão, sacos de papel, etiquetas, divisórias e demais acessórios de embalagem;
  19. Número ou marcador, página 11: b) produção e comercialização de embalagens industriais, comerciais e alimentares em papel, cartão e materiais similares;
  20. Número ou marcador, página 11: c) reciclagem, reaproveitamento e transformação de papel, cartão e resíduos afins;
  21. Número ou marcador, página 11: d) comércio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria, embalagens e produtos conexos; e)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de matérias-primas, máquinas, equipamentos e consumíveis relacionados com a indústria de papel e embalagem;
  22. Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, manutenção e instalação de equipamentos industriais ligados ao sector; e
  23. Número ou marcador, página 11: g) exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  29. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda; e
  30. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  41. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou
  42. Texto do artigo, página 11: sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  53. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  59. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  62. Número ou marcador, página 12: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  68. Número ou marcador, página 12: a) um administrador;
  69. Número ou marcador, página 12: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  72. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária
  89. Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
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