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- Texto do artigo, página 10: Box Tech, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de oito de Maio de dois mil vinte e seis, exarada de folhas cinquenta a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e treze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 11: cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Box Tech, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número três mil trezentos e setenta e nove barra R barra 2, N4, Bairro da Matola Gare, Tchumene, Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) fabrico, produção e comercialização de caixas de cartão, sacos de papel, etiquetas, divisórias e demais acessórios de embalagem;
- Número ou marcador, página 11: b) produção e comercialização de embalagens industriais, comerciais e alimentares em papel, cartão e materiais similares;
- Número ou marcador, página 11: c) reciclagem, reaproveitamento e transformação de papel, cartão e resíduos afins;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio geral a grosso e a retalho de produtos de papelaria, embalagens e produtos conexos; e)importação, exportação, representação, armazenamento e distribuição de matérias-primas, máquinas, equipamentos e consumíveis relacionados com a indústria de papel e embalagem;
- Número ou marcador, página 11: f) prestação de serviços de consultoria, assistência técnica, manutenção e instalação de equipamentos industriais ligados ao sector; e
- Número ou marcador, página 11: g) exercício de quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou conexas permitidas por lei. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de três milhões, cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Reddys Global Industries, Lda; e
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou
- Texto do artigo, página 11: sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Madhusudhana Reddy Vennapoosa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 12: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária
- Texto do artigo, página 12: Técnica, Ilegível.
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