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- Texto do artigo, página 33: Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação por acta do dia 27 de Abril de 2026, foi feita a transformação da empresa Somacal Metalomecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100718944, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a divisão de quotas e, em consequencia disso, ficam alterados os estatutos integrais da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Somacal Metalomecânica, Limitada, doravante Somacal Metalomecânica, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, Rua Júlio Miambo, n.º 3017, n.º 11A, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constituem objecto da sociedade: serralharia civil e metalomecânica, fabrico de mobiliário de escritório, escolar, hospitalar, militar, fornecimento de bens e prestação de serviços, gestão imobiliária e outros activos, fomento de turismo, organização de eventos, assessoria e consultoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode execer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia
- Texto do artigo, página 34: Celina Monjane, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Raquel Celina Cassamo, maior, divorciada, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151689F, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 107604707;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Celina Cassamo, maior, solteira, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C, emitido a 30 de Abril de 2025 e válido até 29 de Abril de 2035, residente no Bairro da Malhagalene, Rua Padre André Fernandes, R/C, 12, portadora de NUIT 110268904;
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Laurinda Ivone Cassamo, maior, viúva, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315229B, emitido a 13 de Agosto de 2024 e válido até 12 de Agosto de 2034, residente no Bairro de Campoane, quarteirão 13, casa n.º 543, Boane, portadora de NUIT 123076540;
- Número ou marcador, página 34: e) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Castigo Cassamo, representado por Sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100899591S, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C;
- Número ou marcador, página 34: f) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuri Castigo Cassamo, representado pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820692F, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C; e
- Número ou marcador, página 34: g) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Yumina Castigo Cassamo, representada pela sandra Celina Cassamo, menor, moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105820891Q, emitido a 14 de Janeiro de 2022 e válido até 13 de Janeiro de 2027, residente no Bairro de Cumbeza, quarteirão 14, casa n.º 752, representada neste acto pela senhora Sandra Celina Cassamo, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100151690C.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 34: (Gerência, administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Competem aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura da administradora. Fica nomeada administradora da sociedade a senhora Elsa Raquel Celina Cassamo.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 34: (Limites)
- Número ou marcador, página 34: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 34: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e, no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve por iniciativa
- Texto do artigo, página 34: dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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