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Texto do artigo · p. 21 Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072432, a sociedade Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Inhambane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, agenciamento de imobiliário, agência de viagem e marketing, gestão de eventos, passeios turísticos e de recreio, importação e exportação e outras actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao
Texto do artigo · p. 22 sócio único, Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd, identificado pelo número de registo da empresa 2026/146380/07, com 100% do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios da empresa Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd: Michael John Bosman, Linda Rands, Abigail Charlotte Rands e Svend Vivian Rands, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Vilankulo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072432, a sociedade Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Inhambane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, agenciamento de imobiliário, agência de viagem e marketing, gestão de eventos, passeios turísticos e de recreio, importação e exportação e outras actividades coligadas.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao
  16. Texto do artigo, página 22: sócio único, Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd, identificado pelo número de registo da empresa 2026/146380/07, com 100% do capital social, respetivamente.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios da empresa Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd: Michael John Bosman, Linda Rands, Abigail Charlotte Rands e Svend Vivian Rands, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Omissões
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 22: de Vilankulo, 4 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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