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Texto do artigo · p. 32 Sauna Sabor Catering – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072454, uma sociedade denominada Sauna Sabor Catering – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Sauna Sabor Catering – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de catering e fornecimento de bens alimentares (víveres) aos navios:
Número ou marcador · p. 32 a) produtos alimentares, cursos de culinária, refeições a empresas e navios;
Número ou marcador · p. 32 b) lavagem, jardinagem, decoração e limpeza a empresas e navios;
Número ou marcador · p. 32 c) remoção de resíduos sólidos e líquidos não tóxicos a empresas e navios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à senhora Saúna Augusto Mussá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgão de soberania
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único: Saúna Augusto Mussa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário à situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 33 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
Texto do artigo · p. 33 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissão
Texto do artigo · p. 33 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nacala, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sauna Sabor Catering – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072454, uma sociedade denominada Sauna Sabor Catering – SU, Lda.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sauna Sabor Catering – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de catering e fornecimento de bens alimentares (víveres) aos navios:
  12. Número ou marcador, página 32: a) produtos alimentares, cursos de culinária, refeições a empresas e navios;
  13. Número ou marcador, página 32: b) lavagem, jardinagem, decoração e limpeza a empresas e navios;
  14. Número ou marcador, página 32: c) remoção de resíduos sólidos e líquidos não tóxicos a empresas e navios.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à senhora Saúna Augusto Mussá.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por acordo do sócio.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão do capital social
  25. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Órgão de soberania
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único: Saúna Augusto Mussa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Representação
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: Balanço
  43. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário à situação que for merecido por estes.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 33: Exoneração dos sócios
  46. Texto do artigo, página 33: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
  47. Texto do artigo, página 33: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 33: Omissão
  50. Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Nacala, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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