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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sauna Sabor Catering – SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072454, uma sociedade denominada Sauna Sabor Catering – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Sauna Sabor Catering – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Nacala. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de catering e fornecimento de bens alimentares (víveres) aos navios:
- Número ou marcador, página 32: a) produtos alimentares, cursos de culinária, refeições a empresas e navios;
- Número ou marcador, página 32: b) lavagem, jardinagem, decoração e limpeza a empresas e navios;
- Número ou marcador, página 32: c) remoção de resíduos sólidos e líquidos não tóxicos a empresas e navios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente à senhora Saúna Augusto Mussá.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão do capital social
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgão de soberania
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único: Saúna Augusto Mussa, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade, já definidos e por definir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário à situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido
- Texto do artigo, página 33: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Omissão
- Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nacala, 5 de Maio de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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