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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agri Comércio e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105052988, uma sociedade denominada Agri Comércio e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 7: Ismael Jonas Tave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade número 080301488478Q, emitido em 28 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na U.C. Joaquim Chissano, no bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 7: Henriques Simione Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do
- Texto do artigo, página 7: distrito de Govuro, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110504347429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 4 de Março de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42, casa número 36, no distrito municipal de Kamubucuana, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: José Manuel Bungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwe, na província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade número 090700737448Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, em 9 de Setembro de 2021, residente no 6.º Bairro, na cidade de Chokwe.
- Texto do artigo, página 7: Samuel Tomé Matusse, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade número 110102424631J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, em 18 de Janeiro de 2023, residente no bairro de Mulotana Bill, quarteirão 4, casa número 179, no distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 7: Que se regerá pelos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Agri Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Nampula, distrito de Angoche.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social e atribuições de acordo com o plano de desenvolvimento nacional, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) desenvolver a produção agro-pecuária por forma a elevar continuamente o nível quantitativo e qualitativo de abastecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) fornecer às indústrias que a integram matérias-primas necessárias para o aproveitamento da capacidade da produção já instalada da que venha a ser instalada;
- Número ou marcador, página 7: c) aumentar os níveis de produção e produtividade; d)o exercício de qualquer outra actividade agro-pecuária ou agro-industrial que lhe venha a ser cometida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta
- Texto do artigo, página 8: mil meticais (50.000,00MT), dividido em quatro quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 8: a) Ismael Jonas, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Henriques Simione Massingue, uma quota no valor de dezassete mil e quintentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio;
- Número ou marcador, página 8: c) José Manuel Bungane, uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio; e
- Número ou marcador, página 8: d) Samuel Tomé Matusse, uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios ou a favor dos seus herdeiros, todavia, a favor de terceiro dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois a estes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um director-geral nomeado para o efeito dentre os membros da sociedade, coadjuvado por membro da sociedade, indicado pelos sócios nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: a) Henriques Simione Massingue, nomeado director-geral;
- Número ou marcador, página 8: b) José Manuel Bungane, nomeado como director comercial;
- Número ou marcador, página 8: c) Henriques Simione Massingue, nomeado director operacional; d)Samuel Tomé Matusse, nomeado como accionista.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 8: a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
- Número ou marcador, página 8: c) a assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações do conselho da administração
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O director-geral e um dos membros têm o voto de maior qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidos a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes
- Texto do artigo, página 8: e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Destituição dos membros do conselho de administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituido ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer membro do conselho do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço do exercício
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de demostrações
- Texto do artigo, página 8: de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Aplicação dos lucros
- Texto do artigo, página 8: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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