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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049721, uma sociedade denominada Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, casada com o senhor Gomes André Seteque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Chinonanquila, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2026. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tsalala – Tricamo, Parcela F, n.º 220.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços de modalidade de ensino, teoria, técnica de condução, veículos ligeiros, pesados de mercadoria e motociclos;
- Número ou marcador, página 15: b) ensino teórico e prático de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da única sócia Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro apurado em cada, exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos, a sócia única, poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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