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Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049721, uma sociedade denominada Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, casada com o senhor Gomes André Seteque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Chinonanquila, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2026. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tsalala – Tricamo, Parcela F, n.º 220.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)prestação de serviços de modalidade de ensino, teoria, técnica de condução, veículos ligeiros, pesados de mercadoria e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 b) ensino teórico e prático de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da única sócia Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Do lucro apurado em cada, exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos, a sócia única, poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049721, uma sociedade denominada Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, casada com o senhor Gomes André Seteque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Chinonanquila, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2026. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tsalala – Tricamo, Parcela F, n.º 220.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
  15. Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços de modalidade de ensino, teoria, técnica de condução, veículos ligeiros, pesados de mercadoria e motociclos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) ensino teórico e prático de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadoria.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da única sócia Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou seu mandatário.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro apurado em cada, exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos, a sócia única, poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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