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Texto do artigo · p. 13 Cobre Moz, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057864, uma sociedade denominada Cobre Moz, Lda.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Palmira Manuel Cumbe, casada, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º ᵒ090100184658I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Bonhiça, casa n.º 1748, quarteirão 14;
Texto do artigo · p. 13 Crimildo Felisberto Muchisse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233556B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Beira, Bairro Palmeiras 2;
Texto do artigo · p. 13 Onésio Francisco Nhamussua, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105715965D, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, casa n.º 145, quarteirão 2; e
Texto do artigo · p. 13 Edson Bettino das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247578B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, Bairro da Liberdade, avenida Mbuzine, casa n.º 1078, quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cobre Moz, Lda, com sede na Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social principal corte e venda de chapas e diverso material de construção de cobertura e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 2.800.000,00MT (dois milhões e oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Palmira Manuel Cumbe, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Crimildo Felisberto Muchisse, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Onésio Francisco Nhamussua, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, e Edson Bettino das Regras João Manhique, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Onésio Francisco Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação, deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cobre Moz, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057864, uma sociedade denominada Cobre Moz, Lda.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Palmira Manuel Cumbe, casada, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º ᵒ090100184658I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Bonhiça, casa n.º 1748, quarteirão 14;
  5. Texto do artigo, página 13: Crimildo Felisberto Muchisse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233556B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Beira, Bairro Palmeiras 2;
  6. Texto do artigo, página 13: Onésio Francisco Nhamussua, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105715965D, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, casa n.º 145, quarteirão 2; e
  7. Texto do artigo, página 13: Edson Bettino das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247578B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, Bairro da Liberdade, avenida Mbuzine, casa n.º 1078, quarteirão 1.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cobre Moz, Lda, com sede na Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal corte e venda de chapas e diverso material de construção de cobertura e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.800.000,00MT (dois milhões e oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Palmira Manuel Cumbe, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Crimildo Felisberto Muchisse, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Onésio Francisco Nhamussua, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, e Edson Bettino das Regras João Manhique, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Administração
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Onésio Francisco Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação, deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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