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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cobre Moz, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105057864, uma sociedade denominada Cobre Moz, Lda.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Palmira Manuel Cumbe, casada, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º ᵒ090100184658I, emitido pelo Registo Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Bonhiça, casa n.º 1748, quarteirão 14;
- Texto do artigo, página 13: Crimildo Felisberto Muchisse, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101233556B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Matola, residente na cidade da Beira, Bairro Palmeiras 2;
- Texto do artigo, página 13: Onésio Francisco Nhamussua, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105715965D, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, casa n.º 145, quarteirão 2; e
- Texto do artigo, página 13: Edson Bettino das Regras João Manhique, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101247578B, emitido pelo Registo Civil da Cidade da Beira, residente na Matola, Bairro da Liberdade, avenida Mbuzine, casa n.º 1078, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cobre Moz, Lda, com sede na Matola, bairro Matibwana, quarteirão 7, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal corte e venda de chapas e diverso material de construção de cobertura e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.800.000,00MT (dois milhões e oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Palmira Manuel Cumbe, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Crimildo Felisberto Muchisse, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, Onésio Francisco Nhamussua, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, e Edson Bettino das Regras João Manhique, no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Onésio Francisco Nhamussua, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 10 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação, deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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