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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hong Rui Mining Development, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072605, uma sociedade denominada Hong Rui Mining Development, Lda.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Guihua Yang, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE número 11CN00018267S, de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 20: Liang Liu, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026535I, um de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hong Rui Mining Development, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Palmar, n.º 199, R/C, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 20: b) comercialização de minerais e derivados; c)serviços de geologia aplicada (geofísica, prospeção de águas subterrâneas, geoquímica, topografia, geotécnica, obras de construção civil);
- Número ou marcador, página 20: d) elaboração e análise de projectos geológicos,
- Número ou marcador, página 20: e) serviços de logística, tranportre e agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 21: f) armazenagem e depósito;
- Número ou marcador, página 21: g) gestão da cadeia de abastecimento e consultoria logística;
- Número ou marcador, página 21: h) serviços de desalfandegamento e agenciamento de importação/ exportação;
- Número ou marcador, página 21: i) serviços de distribuição e entrega.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Guihua Yang, com uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: b) Liang Liu, com uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Guihua Yang, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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