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- Texto do artigo, página 37: Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072812, uma sociedade denominada Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda.
- Texto do artigo, página 37: Afonso Carlos Cumbana, casado com Anatércia Francisco Munguambe Cumbana em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 3 Patrice Lumumba, filho de Carlos
- Texto do artigo, página 38: Pedro Cumbane e de Helena Benulane Uel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102789090M, emitido a 11 de Março de 2026, na cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 38: Arão Jochuas Saia, casado com Emília Brawene Manhique Saia em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Xai-xai, Bairro de Praia de Xai-xai, Macanwine, filho de Jochuas Saia e de Rosta Zaqueu Sigaúque, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682322N, emitido a 25 de Fevereiro de 2025, na cidade de Xai-xai.
- Texto do artigo, página 38: Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa número 119, Bairro Costa do Sol, filho de Daniel Fortunato Zacarias e de Augusta Rafael Mufemane Zacarias, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido a 27 de Junho de 2022, na cidade de Xai-xai.
- Texto do artigo, página 38: Todos maiores, no pleno gozo dos seus direitos civis, acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, nos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda, abreviadamente designada por CUSAZA-Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Ndambine 2000, posto administrativo de Ndambine, Talhão S/N, Cidade de Xai-xai, província de Gaza, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) criação, gestão e exploração de instituições de ensino/formação de vários níveis, incluindo: i. educação pré escolar; ii. ensino primário; iii. ensino secundário; iv. formação técnico profissional; v. ensino superior.
- Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços educativos, consultoria pedagógica, produção de materiais didáticos e outras
- Texto do artigo, página 38: actividades conexas no sector da educação;
- Número ou marcador, página 38: c) exercer quaisquer outras actividades que complementam o ensino, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades na data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da composição do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Afonso Carlos Cumbana: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Arão Jochuas Saia: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social; e c)Fortunato Augusta Zacarias: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 33,34% (aproximadamente) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 38: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaᵒão total ou parcial de
- Texto do artigo, página 38: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros líquidos anuais, será retirada uma percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do lucro anual.
- Número ou marcador, página 38: Três) O remanescente dos lucros poderá ser distribuído pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou aplicado em reservas livres, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um conselho de administração, constituído pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá distribuir-se pelas áreas e funções específicas, designadamente: áreas de direcção-geral, direcção executiva e direcção financeira, para efeitos de organização interna da sociedade, que ficarão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dum administrador delegado, o Sr. Afonso Carlos Cumbana, nomeado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Fiscalização
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Deliberações por unanimidade com salvaguarda operacional
- Número ou marcador, página 39: Um) As matérias que envolvam a criação, gestão, reogarnização, suspensão ou encerramento de instituições de ensino estabelecidas pela sociedade, bem como quaisquer decisões que possam afectar directamente a continuidade das suas actividades essenciais, exigem deliberação unânime dos sócios, correspondente a 100% do capital social, reunidos em assembleia geral, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não se alcance unanimidade e tal impasse coloque em risco o regular funcionamento, continuidade, segurança, estabilidade administrativa ou pedagógica das instituições criadas pela sociedade, a decisão será transferida ao director-geral, que deverá deliberar de forma fundamentada, priorizando o interesse institucional, a continuidade dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Três) A decisão tomada pelo director-geral nos termos do número anterior deverá ser reduzida a escrito, comunicada aos sócios e arquivada em acta, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo de posterior ratificação ou revisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da transmissão de quotas por morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros legais
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de qualquer sócio, os respectivos herdeiros legais passam a integrar automaticamente a sociedade, sucedendo na quota do falecido sem necessidade de pagamento de caução, independentemente de deliberação prévia dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de incapacidade permanente de qualquer sócio, os seus representantes legais assumem igualmente a posição societária, sucedendo na respectiva quota sem exigência de caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga se a proceder ao registo das alterações decorrentes da sucessão, mediante apresentação dos documentos legalmente exigidos (certidão de óbito, habilitação de herdeiros, sentença de interdição ou outros).
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os herdeiros ou representantes legais que ingressem na sociedade ficam sujeitos
- Texto do artigo, página 39: aos mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais sócios, nos termos deste contrato e do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 39: Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes comprometem-se a tentar uma solução amigável através de negociação directa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo possível o acordo, fica estabelecido como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Gaza, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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