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Texto do artigo · p. 37 Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072812, uma sociedade denominada Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Afonso Carlos Cumbana, casado com Anatércia Francisco Munguambe Cumbana em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 3 Patrice Lumumba, filho de Carlos
Texto do artigo · p. 38 Pedro Cumbane e de Helena Benulane Uel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102789090M, emitido a 11 de Março de 2026, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 38 Arão Jochuas Saia, casado com Emília Brawene Manhique Saia em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Xai-xai, Bairro de Praia de Xai-xai, Macanwine, filho de Jochuas Saia e de Rosta Zaqueu Sigaúque, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682322N, emitido a 25 de Fevereiro de 2025, na cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 38 Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa número 119, Bairro Costa do Sol, filho de Daniel Fortunato Zacarias e de Augusta Rafael Mufemane Zacarias, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido a 27 de Junho de 2022, na cidade de Xai-xai.
Texto do artigo · p. 38 Todos maiores, no pleno gozo dos seus direitos civis, acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, nos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda, abreviadamente designada por CUSAZA-Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Ndambine 2000, posto administrativo de Ndambine, Talhão S/N, Cidade de Xai-xai, província de Gaza, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) criação, gestão e exploração de instituições de ensino/formação de vários níveis, incluindo: i. educação pré escolar; ii. ensino primário; iii. ensino secundário; iv. formação técnico profissional; v. ensino superior.
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços educativos, consultoria pedagógica, produção de materiais didáticos e outras
Texto do artigo · p. 38 actividades conexas no sector da educação;
Número ou marcador · p. 38 c) exercer quaisquer outras actividades que complementam o ensino, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Da composição do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Afonso Carlos Cumbana: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Arão Jochuas Saia: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social; e c)Fortunato Augusta Zacarias: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 33,34% (aproximadamente) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 38 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaᵒão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 38 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dos lucros líquidos anuais, será retirada uma percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do lucro anual.
Número ou marcador · p. 38 Três) O remanescente dos lucros poderá ser distribuído pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou aplicado em reservas livres, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um conselho de administração, constituído pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração poderá distribuir-se pelas áreas e funções específicas, designadamente: áreas de direcção-geral, direcção executiva e direcção financeira, para efeitos de organização interna da sociedade, que ficarão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dum administrador delegado, o Sr. Afonso Carlos Cumbana, nomeado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações por unanimidade com salvaguarda operacional
Número ou marcador · p. 39 Um) As matérias que envolvam a criação, gestão, reogarnização, suspensão ou encerramento de instituições de ensino estabelecidas pela sociedade, bem como quaisquer decisões que possam afectar directamente a continuidade das suas actividades essenciais, exigem deliberação unânime dos sócios, correspondente a 100% do capital social, reunidos em assembleia geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não se alcance unanimidade e tal impasse coloque em risco o regular funcionamento, continuidade, segurança, estabilidade administrativa ou pedagógica das instituições criadas pela sociedade, a decisão será transferida ao director-geral, que deverá deliberar de forma fundamentada, priorizando o interesse institucional, a continuidade dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Três) A decisão tomada pelo director-geral nos termos do número anterior deverá ser reduzida a escrito, comunicada aos sócios e arquivada em acta, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo de posterior ratificação ou revisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da transmissão de quotas por morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros legais
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte de qualquer sócio, os respectivos herdeiros legais passam a integrar automaticamente a sociedade, sucedendo na quota do falecido sem necessidade de pagamento de caução, independentemente de deliberação prévia dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de incapacidade permanente de qualquer sócio, os seus representantes legais assumem igualmente a posição societária, sucedendo na respectiva quota sem exigência de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga se a proceder ao registo das alterações decorrentes da sucessão, mediante apresentação dos documentos legalmente exigidos (certidão de óbito, habilitação de herdeiros, sentença de interdição ou outros).
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os herdeiros ou representantes legais que ingressem na sociedade ficam sujeitos
Texto do artigo · p. 39 aos mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais sócios, nos termos deste contrato e do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 39 Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes comprometem-se a tentar uma solução amigável através de negociação directa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não sendo possível o acordo, fica estabelecido como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Gaza, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072812, uma sociedade denominada Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda.
  3. Texto do artigo, página 37: Afonso Carlos Cumbana, casado com Anatércia Francisco Munguambe Cumbana em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, residente na cidade de Xai-Xai, Bairro 3 Patrice Lumumba, filho de Carlos
  4. Texto do artigo, página 38: Pedro Cumbane e de Helena Benulane Uel, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102789090M, emitido a 11 de Março de 2026, na cidade de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 38: Arão Jochuas Saia, casado com Emília Brawene Manhique Saia em regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, distrito de Manjacaze, província de Gaza, residente na cidade de Xai-xai, Bairro de Praia de Xai-xai, Macanwine, filho de Jochuas Saia e de Rosta Zaqueu Sigaúque, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682322N, emitido a 25 de Fevereiro de 2025, na cidade de Xai-xai.
  6. Texto do artigo, página 38: Fortunato Augusta Zacarias, casado com Nandi Pascale Nhaca Zacarias em comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa número 119, Bairro Costa do Sol, filho de Daniel Fortunato Zacarias e de Augusta Rafael Mufemane Zacarias, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100580522J, emitido a 27 de Junho de 2022, na cidade de Xai-xai.
  7. Texto do artigo, página 38: Todos maiores, no pleno gozo dos seus direitos civis, acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, nos omissos, pelo Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação social e sede
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tríade Educacional Cumbana-Saia & Zacarias, Lda, abreviadamente designada por CUSAZA-Lda e tem a sua sede no Bairro Comunal Ndambine 2000, posto administrativo de Ndambine, Talhão S/N, Cidade de Xai-xai, província de Gaza, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 38: a) criação, gestão e exploração de instituições de ensino/formação de vários níveis, incluindo: i. educação pré escolar; ii. ensino primário; iii. ensino secundário; iv. formação técnico profissional; v. ensino superior.
  16. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços educativos, consultoria pedagógica, produção de materiais didáticos e outras
  17. Texto do artigo, página 38: actividades conexas no sector da educação;
  18. Número ou marcador, página 38: c) exercer quaisquer outras actividades que complementam o ensino, desde que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: Duração
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas actividades na data do registo definitivo.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Da composição do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Afonso Carlos Cumbana: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Arão Jochuas Saia: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33,33% (aproximadamente) do capital social; e c)Fortunato Augusta Zacarias: uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 33,34% (aproximadamente) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade dos sócios
  34. Texto do artigo, página 38: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das respectivas quotas nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaᵒão total ou parcial de
  38. Texto do artigo, página 38: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade dos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros líquidos anuais, será retirada uma percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do lucro anual.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) O remanescente dos lucros poderá ser distribuído pelos sócios a título de dividendos, na proporção das suas quotas, ou aplicado em reservas livres, conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a um conselho de administração, constituído pelos três sócios.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá distribuir-se pelas áreas e funções específicas, designadamente: áreas de direcção-geral, direcção executiva e direcção financeira, para efeitos de organização interna da sociedade, que ficarão dispensados de prestação de caução.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dum administrador delegado, o Sr. Afonso Carlos Cumbana, nomeado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) As contas bancárias da sociedade são obrigadas pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: Cinco) É vedado a todos os mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  54. Número ou marcador, página 38: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 39: Fiscalização
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou a um fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho fiscal, seus suplentes, ou fiscal único são designados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: Deliberações por unanimidade com salvaguarda operacional
  61. Número ou marcador, página 39: Um) As matérias que envolvam a criação, gestão, reogarnização, suspensão ou encerramento de instituições de ensino estabelecidas pela sociedade, bem como quaisquer decisões que possam afectar directamente a continuidade das suas actividades essenciais, exigem deliberação unânime dos sócios, correspondente a 100% do capital social, reunidos em assembleia geral, salvo disposição legal em contrário.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não se alcance unanimidade e tal impasse coloque em risco o regular funcionamento, continuidade, segurança, estabilidade administrativa ou pedagógica das instituições criadas pela sociedade, a decisão será transferida ao director-geral, que deverá deliberar de forma fundamentada, priorizando o interesse institucional, a continuidade dos serviços e cumprimento da legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) A decisão tomada pelo director-geral nos termos do número anterior deverá ser reduzida a escrito, comunicada aos sócios e arquivada em acta, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo de posterior ratificação ou revisão em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da transmissão de quotas por morte ou incapacidade
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 39: Herdeiros legais
  67. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte de qualquer sócio, os respectivos herdeiros legais passam a integrar automaticamente a sociedade, sucedendo na quota do falecido sem necessidade de pagamento de caução, independentemente de deliberação prévia dos demais sócios.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de incapacidade permanente de qualquer sócio, os seus representantes legais assumem igualmente a posição societária, sucedendo na respectiva quota sem exigência de caução.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga se a proceder ao registo das alterações decorrentes da sucessão, mediante apresentação dos documentos legalmente exigidos (certidão de óbito, habilitação de herdeiros, sentença de interdição ou outros).
  70. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os herdeiros ou representantes legais que ingressem na sociedade ficam sujeitos
  71. Texto do artigo, página 39: aos mesmos direitos e deveres aplicáveis aos demais sócios, nos termos deste contrato e do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 39: Resolução de conflitos
  75. Número ou marcador, página 39: Um) Para a resolução de quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes comprometem-se a tentar uma solução amigável através de negociação directa.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo possível o acordo, fica estabelecido como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Gaza, com expressa renúncia a qualquer outro.
  77. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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