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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Titanium África Holdings, SA
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071676, uma sociedade denominada Titanium África Holdings, SA.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Titanium África Holdings, SA.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
- Texto do artigo, página 35: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A Titanium Africa Holdings é um conglomerado estratégico pan-africano focado em investimentos estruturantes, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Com atuação multissetorial, a holding integra empresas nos segmentos de:
- Número ou marcador, página 35: a) energia e petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: b) sustentabilidade e bioindústria;
- Número ou marcador, página 35: c) tecnologia e gestão de risco de banca;
- Número ou marcador, página 35: d) mídia e comunicação estratégica;
- Número ou marcador, página 35: e) infraestrutura publicitária.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 35: Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por dois milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação
- Texto do artigo, página 36: atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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