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Texto do artigo · p. 35 Titanium África Holdings, SA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071676, uma sociedade denominada Titanium África Holdings, SA.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Titanium África Holdings, SA.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 35 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A Titanium Africa Holdings é um conglomerado estratégico pan-africano focado em investimentos estruturantes, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Com atuação multissetorial, a holding integra empresas nos segmentos de:
Número ou marcador · p. 35 a) energia e petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 b) sustentabilidade e bioindústria;
Número ou marcador · p. 35 c) tecnologia e gestão de risco de banca;
Número ou marcador · p. 35 d) mídia e comunicação estratégica;
Número ou marcador · p. 35 e) infraestrutura publicitária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 36 c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação
Texto do artigo · p. 36 atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Titanium África Holdings, SA
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071676, uma sociedade denominada Titanium África Holdings, SA.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Titanium África Holdings, SA.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, prédio Zen, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  15. Texto do artigo, página 35: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 35: A Titanium Africa Holdings é um conglomerado estratégico pan-africano focado em investimentos estruturantes, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Com atuação multissetorial, a holding integra empresas nos segmentos de:
  19. Número ou marcador, página 35: a) energia e petróleo e gás;
  20. Número ou marcador, página 35: b) sustentabilidade e bioindústria;
  21. Número ou marcador, página 35: c) tecnologia e gestão de risco de banca;
  22. Número ou marcador, página 35: d) mídia e comunicação estratégica;
  23. Número ou marcador, página 35: e) infraestrutura publicitária.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 35: Do capital social, acções e meios de financiamento
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por dois milhões de meticais.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 36: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Administração; e
  45. Número ou marcador, página 36: c) O Conselho Fiscal ou fiscal único.
  46. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  47. Texto do artigo, página 36: Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  50. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto do acionista e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: Administração)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, no caso da existência de um Conselho de Administração, será o mesmo substituído por cooptação pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  55. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da fiscalização
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Órgão de fiscalização)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, legislação
  63. Texto do artigo, página 36: atinente e específica às sociedades anónimas, Código Civil e demais legislação.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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