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Texto do artigo · p. 16 Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070785, uma sociedade denominada Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Ancha Naita Omar, casada, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000550081, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021, residente em Beluluane, Casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 16 Hélio Enoque Adriano Cuna, casado, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 11010504417P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Setembro de 2025, residente no Bairro da Polana Cimento, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta o nome Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Rua Francisco Matange, casa número 52, Porta 1, Bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração dessa sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 16 a) ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
Número ou marcador · p. 16 b) educação infantil com ou sem externato;
Número ou marcador · p. 16 c) exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio a retalho de unifome escolar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Ancha Naita Omar, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Hélio Enoque Adriano Cuna, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pela senhora Ancha Naita Omar, que desde já assume
Texto do artigo · p. 16 o cargo de administradora e representante principal em todos os actos, podendo ter um ou mais representantes e delegados sempre que necessário com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) fixar remuneração para os gerentes e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirᵒseᵒá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070785, uma sociedade denominada Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Ancha Naita Omar, casada, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000550081, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021, residente em Beluluane, Casa n.º 103;
  6. Texto do artigo, página 16: Hélio Enoque Adriano Cuna, casado, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  7. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 11010504417P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Setembro de 2025, residente no Bairro da Polana Cimento, Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta o nome Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Rua Francisco Matange, casa número 52, Porta 1, Bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração dessa sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços em:
  18. Número ou marcador, página 16: a) ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
  19. Número ou marcador, página 16: b) educação infantil com ou sem externato;
  20. Número ou marcador, página 16: c) exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 16: d) comércio a retalho de unifome escolar.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 16: a)Ancha Naita Omar, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Hélio Enoque Adriano Cuna, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pela senhora Ancha Naita Omar, que desde já assume
  36. Texto do artigo, página 16: o cargo de administradora e representante principal em todos os actos, podendo ter um ou mais representantes e delegados sempre que necessário com a deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 16: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 16: c) nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: d) fixar remuneração para os gerentes e/ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos gestores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Resultados e a sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirᵒseᵒá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram decididas pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
  63. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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