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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064107, a sociedade CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: ((Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) actividades de design, fotográficas, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: b) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 12: c) café e pastelaria com acesso à internet;
- Número ou marcador, página 12: d) consultoria de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: e) consultoria em comércio internacional, mediação e intermediação de importações (China, África do Sul, Europa);
- Número ou marcador, página 12: f) consultório médico integrado;
- Número ou marcador, página 12: g) coworking e salas de reuniões, espaço para eventos e formações;
- Número ou marcador, página 12: h) espaço de convívio e alimentação;
- Número ou marcador, página 12: i) farmácia e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e/ou informáticos;
- Número ou marcador, página 12: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: l) logística, procurement e despacho aduaneiro; m)loja de suplementos, cosméticos, salão de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 12: n) manutenção e reparação de computadores, impressoras e dos seus equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 12: o) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
- Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviço de manutenção e reparação de automóveis e máquinas;
- Número ou marcador, página 12: q) redes de computadores, alojamento de websites e domínios, serviços de segurança electrónica e cybersegurança; r)serviços de gráfica, serigrafia, bordados e estampagem;
- Número ou marcador, página 13: s) serviços de lavagem e estética automóvel;
- Número ou marcador, página 13: t) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatização;
- Número ou marcador, página 13: u) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , electrómecânicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 13: v) venda e aluguer de máquinas e equipamentos; w)venda e fornecimento de equipamentos electrónicos, material de escritório, acessórios de viaturas, motociclos e lubrificantes.
- Texto do artigo, página 13: x) venda de computadores, impressoras e dos seus periféricos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Baltazar Eugénio, casado com Patrícia Millicent Sabão Mausse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 050704925839J, emitido a 24 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 155671602; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Usabuwera Aime Lambert, casado com Umwali Liliane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ngoma, Remera, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte número PC864584, emitido a 31 de Maio de 2024, pela República do Ruanda, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 162479970.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Usabuwera Aime Lambert, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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