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Texto do artigo · p. 12 CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064107, a sociedade CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 ((Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) actividades de design, fotográficas, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 b) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 12 c) café e pastelaria com acesso à internet;
Número ou marcador · p. 12 d) consultoria de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria em comércio internacional, mediação e intermediação de importações (China, África do Sul, Europa);
Número ou marcador · p. 12 f) consultório médico integrado;
Número ou marcador · p. 12 g) coworking e salas de reuniões, espaço para eventos e formações;
Número ou marcador · p. 12 h) espaço de convívio e alimentação;
Número ou marcador · p. 12 i) farmácia e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 12 j) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e/ou informáticos;
Número ou marcador · p. 12 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 l) logística, procurement e despacho aduaneiro; m)loja de suplementos, cosméticos, salão de beleza e estética;
Número ou marcador · p. 12 n) manutenção e reparação de computadores, impressoras e dos seus equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 12 o) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
Número ou marcador · p. 12 p) prestação de serviço de manutenção e reparação de automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 q) redes de computadores, alojamento de websites e domínios, serviços de segurança electrónica e cybersegurança; r)serviços de gráfica, serigrafia, bordados e estampagem;
Número ou marcador · p. 13 s) serviços de lavagem e estética automóvel;
Número ou marcador · p. 13 t) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatização;
Número ou marcador · p. 13 u) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , electrómecânicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 13 v) venda e aluguer de máquinas e equipamentos; w)venda e fornecimento de equipamentos electrónicos, material de escritório, acessórios de viaturas, motociclos e lubrificantes.
Texto do artigo · p. 13 x) venda de computadores, impressoras e dos seus periféricos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Baltazar Eugénio, casado com Patrícia Millicent Sabão Mausse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 050704925839J, emitido a 24 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 155671602; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Usabuwera Aime Lambert, casado com Umwali Liliane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ngoma, Remera, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte número PC864584, emitido a 31 de Maio de 2024, pela República do Ruanda, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 162479970.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Usabuwera Aime Lambert, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 13 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CIS — Centro Integrado de Soluções, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de janeiro de dois mil vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064107, a sociedade CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, constituída por documento particular a 12 de Janeiro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: ((Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CIS – Centro Integrado de Soluções, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 12: a) actividades de design, fotográficas, consultoria e programação informática;
  13. Número ou marcador, página 12: b) agenciamento de viagens;
  14. Número ou marcador, página 12: c) café e pastelaria com acesso à internet;
  15. Número ou marcador, página 12: d) consultoria de contabilidade, auditoria e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 12: e) consultoria em comércio internacional, mediação e intermediação de importações (China, África do Sul, Europa);
  17. Número ou marcador, página 12: f) consultório médico integrado;
  18. Número ou marcador, página 12: g) coworking e salas de reuniões, espaço para eventos e formações;
  19. Número ou marcador, página 12: h) espaço de convívio e alimentação;
  20. Número ou marcador, página 12: i) farmácia e produtos de saúde;
  21. Número ou marcador, página 12: j) fornecimento e montagem de sistemas electrónicos e/ou informáticos;
  22. Número ou marcador, página 12: k) importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 12: l) logística, procurement e despacho aduaneiro; m)loja de suplementos, cosméticos, salão de beleza e estética;
  24. Número ou marcador, página 12: n) manutenção e reparação de computadores, impressoras e dos seus equipamentos periféricos;
  25. Número ou marcador, página 12: o) prestação de serviço de consultoria em projectos de construção civil, construção mecânica e mecatrónica;
  26. Número ou marcador, página 12: p) prestação de serviço de manutenção e reparação de automóveis e máquinas;
  27. Número ou marcador, página 12: q) redes de computadores, alojamento de websites e domínios, serviços de segurança electrónica e cybersegurança; r)serviços de gráfica, serigrafia, bordados e estampagem;
  28. Número ou marcador, página 13: s) serviços de lavagem e estética automóvel;
  29. Número ou marcador, página 13: t) venda de acessórios eléctricos, electrónicos, electromecânico e de climatização;
  30. Número ou marcador, página 13: u) venda de material e equipamentos e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , electrómecânicos e informáticos;
  31. Número ou marcador, página 13: v) venda e aluguer de máquinas e equipamentos; w)venda e fornecimento de equipamentos electrónicos, material de escritório, acessórios de viaturas, motociclos e lubrificantes.
  32. Texto do artigo, página 13: x) venda de computadores, impressoras e dos seus periféricos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Baltazar Eugénio, casado com Patrícia Millicent Sabão Mausse, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Lugela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação número 050704925839J, emitido a 24 de Janeiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 155671602; e
  38. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Usabuwera Aime Lambert, casado com Umwali Liliane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ngoma, Remera, de nacionalidade ruandesa, portador do Passaporte número PC864584, emitido a 31 de Maio de 2024, pela República do Ruanda, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 162479970.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Usabuwera Aime Lambert, com dispensa de caução, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  49. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  51. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador
  52. Texto do artigo, página 13: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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