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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Motogo, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070772, uma sociedade denominada Motogo, Lda.
- Texto do artigo, página 27: Maiquel Levis Sidalino Marojo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no 2.º Bairro da Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090606075770I, de 9 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
- Texto do artigo, página 27: Egídio Francisco Maposse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente no 1.º Bairro da Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604529343N, de 24 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-xai.
- Texto do artigo, página 27: Arlindo Carlos Tandane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro Machava Km 15, quarteirão 17, Casa n.º 1191, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332366I, de 13 de Setembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Emanuel Lopes Marojo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente em Maputo, Bairro de Mavalane B, quarteirão 22, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600427024S, de 4 de Dezembro de 2025, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Nélio Sousa Fenias Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, Casa n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500483262C, de 28 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Motogo, Lda e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 2283, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 27: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
- Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante o consentimento dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Maiquel Levis Sidalino Marojo;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com valor nominal de mil e duzentos meticais, equivalente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Egídio Francisco Maposse;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a vinte por
- Texto do artigo, página 27: cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Carlos Tandane;
- Número ou marcador, página 27: d) uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Lopes Marojo; e
- Número ou marcador, página 27: e) uma quota com valor nominal de seiscentos meticais, equivalente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Sousa Fenias Bila.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já o sócio Maiquel Levis Sidalino Marojo indicada como administrador da sociedade ocupando o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio Arlindo Carlos Tandane ocupará o cargo imediatamente inferior ao referido nos termos do n.º 3 do presente artigo e que se denomina director operacional, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo o primeiro Maiquel Levis Sidalino Marojo como administrador da sociedade ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato e o segundo sendo um entre os sócios Arlindo Carlos Tandane e Emanuel Lopes Marojo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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