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Texto do artigo · p. 31 RIZ Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Abril de dois
Texto do artigo · p. 31 mil vinte e seis, lavrada de folhas 86 a folhas 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1.219-B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi efectuada a seguinte alteração societária: o sócio Nizar Ali, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil, trezentos e cinquenta meticais no capital social da sociedade RIZ Indústria, Limitada, pessoa colectiva matriculada sob o NUEL 100047969, cedeu, transferiu e vendeu: ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir a parte da sua quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a seis vírgula cinco por cento do capital social; ao sócio Karim Ali a parte da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; pelo respectivo valor nominal, quantias essas integralmente recebidas, com quitação plena. O sócio Rahim Didar Ali titular de uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. O sócio Azeem Deedar, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. As cessões foram devidamente autorizadas pela assembleia geral extraordinária da RIZ Indústria, Limitada, realizada aos três de Janeiro de dois mil vinte e seis, nos termos legais e estatutários. Em consequência da presente cessão, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Nizar Ali, com uma quota no valor nominal de quatro mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Karim Ali, com uma quota no valor nominal de três mil e cinquenta meticais, correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Nuruddin Badruddin Vazir, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: RIZ Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Abril de dois
  3. Texto do artigo, página 31: mil vinte e seis, lavrada de folhas 86 a folhas 88 do livro de notas para escrituras diversas número 1.219-B, deste Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi efectuada a seguinte alteração societária: o sócio Nizar Ali, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil, trezentos e cinquenta meticais no capital social da sociedade RIZ Indústria, Limitada, pessoa colectiva matriculada sob o NUEL 100047969, cedeu, transferiu e vendeu: ao sócio Nuruddin Badruddin Vazir a parte da sua quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a seis vírgula cinco por cento do capital social; ao sócio Karim Ali a parte da sua quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais, correspondente a uma vírgula cinco por cento do capital social; pelo respectivo valor nominal, quantias essas integralmente recebidas, com quitação plena. O sócio Rahim Didar Ali titular de uma quota no valor nominal de setecentos meticais, correspondente a sete por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. O sócio Azeem Deedar, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, cedeu, transferiu e vendeu a totalidade da referida quota ao sócio Karim Ali, pelo respectivo valor nominal, quantia igualmente integralmente recebida, com quitação plena. As cessões foram devidamente autorizadas pela assembleia geral extraordinária da RIZ Indústria, Limitada, realizada aos três de Janeiro de dois mil vinte e seis, nos termos legais e estatutários. Em consequência da presente cessão, é alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Nizar Ali, com uma quota no valor nominal de quatro mil, quinhentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco vírgula cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Karim Ali, com uma quota no valor nominal de três mil e cinquenta meticais, correspondente a trinta vírgula cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 31: c) Nuruddin Badruddin Vazir, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Maio de 2026. — A Notária, Ilegível.
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