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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Louies Hot Chicken – SU, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066500, uma sociedade denominada Louies Hot Chicken – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro,
- Texto do artigo, página 24: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Costa do Sol, bairro de Mapulene, n.º 312, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307062593M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Novembro de 2022. Constitui a sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Louies Hot Chiken – SU, Lda, de ora em diante designada por sociedade, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Costa do Sol, Bairro de Mapulene, n.º 312.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sócia única poderá ainda deliberar sobre a criação e o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de criação de frango, venda a grosso de frango de corte, produção de ovos, matadouro, restauração, take away, churrasqueira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota, titulada pelo sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 25: Dentro dos limites legais, a sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá deliberar sobre a prestação de suprimentos à sociedade, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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