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Texto do artigo · p. 8 Agro-Sistema Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105072255, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade denominada Agro-Sistema Alimentar, Limitada, que é constituída entre os sócios: Holandês da Silva Paulino, de 35 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiro, residente em Cuamba, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 9 Adelino Arcanjo, de 29 anos de idade, natural de Namapa, Erati, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030301284187B, emitido a 30 de Junho de 2021, casado, residente em Cuamba, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 9 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Agro-Sistema Alimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 do Aeroporto, entre as estradas N13, cidade de Cuamba, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) produção de sementes;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de sementes;
Número ou marcador · p. 9 c) assistência aos produtores;
Número ou marcador · p. 9 d) organização de feiras agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 f) treinamentos e consultorias;
Número ou marcador · p. 9 g) comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Holandês da Silva Paulino, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Adelino Arcanjo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 9 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete à administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador, nomeadamente Holandês da Silva Paulino, podendo a eleição do mesmo recair sobre o segundo sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao administrador assinar no lugar do segundo sócio por este ser menor de idade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 29 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro-Sistema Alimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105072255, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma
  3. Texto do artigo, página 9: sociedade denominada Agro-Sistema Alimentar, Limitada, que é constituída entre os sócios: Holandês da Silva Paulino, de 35 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiro, residente em Cuamba, que outorga na qualidade de sócio; e
  4. Texto do artigo, página 9: Adelino Arcanjo, de 29 anos de idade, natural de Namapa, Erati, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030301284187B, emitido a 30 de Junho de 2021, casado, residente em Cuamba, com poderes para este acto.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Agro-Sistema Alimentar, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 do Aeroporto, entre as estradas N13, cidade de Cuamba, província de Niassa.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 9: a) produção de sementes;
  23. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de sementes;
  24. Número ou marcador, página 9: c) assistência aos produtores;
  25. Número ou marcador, página 9: d) organização de feiras agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 9: e) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  27. Número ou marcador, página 9: f) treinamentos e consultorias;
  28. Número ou marcador, página 9: g) comércio geral.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Holandês da Silva Paulino, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 9: b) Adelino Arcanjo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  44. Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 9: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  54. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete à administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador, nomeadamente Holandês da Silva Paulino, podendo a eleição do mesmo recair sobre o segundo sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
  65. Número ou marcador, página 9: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  66. Número ou marcador, página 9: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao administrador assinar no lugar do segundo sócio por este ser menor de idade.
  69. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 29 de Abril de 2026. —
  76. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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