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- Texto do artigo, página 8: Agro-Sistema Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105072255, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma
- Texto do artigo, página 9: sociedade denominada Agro-Sistema Alimentar, Limitada, que é constituída entre os sócios: Holandês da Silva Paulino, de 35 anos de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031804270864B, emitido a 12 de Março de 2024, solteiro, residente em Cuamba, que outorga na qualidade de sócio; e
- Texto do artigo, página 9: Adelino Arcanjo, de 29 anos de idade, natural de Namapa, Erati, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030301284187B, emitido a 30 de Junho de 2021, casado, residente em Cuamba, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 9: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Agro-Sistema Alimentar, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5 do Aeroporto, entre as estradas N13, cidade de Cuamba, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) produção de sementes;
- Número ou marcador, página 9: b) comercialização de sementes;
- Número ou marcador, página 9: c) assistência aos produtores;
- Número ou marcador, página 9: d) organização de feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: f) treinamentos e consultorias;
- Número ou marcador, página 9: g) comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Holandês da Silva Paulino, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Adelino Arcanjo, detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende da decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete à administração devendo ser feita com antecedência mínima de 7 dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador, nomeadamente Holandês da Silva Paulino, podendo a eleição do mesmo recair sobre o segundo sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 9: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao administrador assinar no lugar do segundo sócio por este ser menor de idade.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 29 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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