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Texto do artigo · p. 24 Kinis – Humanitarin Logistics & Service, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Ordinária da sociedade Kinis – Humanitarin Logistics & Service, SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101374912, com o capital social de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 410.000 (quatrocentas e dez mil) acções com o valor nominal de um metical cada, reunida aos cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sua sede social sita na avenida Armando Tivane, número mil oitocentos e cinquenta e três, primeiro andar, bairro Sommershield, cidade de Maputo, na qual estiveram presentes accionistas representando cem por cento do capital social, foi deliberada a alteração do objecto social, e por conseguinte o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados na área de logística humanitária, para satisfazer as necessidades básicas das pessoas afectadas por desastres e crises humanitárias, logística comercial e outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Constitui igualmente objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 24 a)serviços de consultoria técnica e de capacitação na área de logística para assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de consultoria técnica na gestão de riscos de desastre, resiliência climática, desenho e implementação de projectos no âmbito de mobilidade humana e resiliência climática urbana;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de consultoria técnica e reforço da capacidade de preparação e resposta humanitária, nas áreas de préposicionamento de voluntários, de bens e produtos para assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de importação e exportação de bens, serviços de despachante e corrector aduaneiros para produtos e bens para assistência humanitária;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços e soluções completas de transporte logística humanitária e comercial “ecommerce shipping & logistics solutions;
Texto do artigo · p. 24 f)serviços de consultoria em Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (HSST); e
Número ou marcador · p. 24 g) serviços de limpeza comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e/ou participar e fazer gestação de participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades e praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste, desde que devidamente licenciado.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kinis – Humanitarin Logistics & Service, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Ordinária da sociedade Kinis – Humanitarin Logistics & Service, SA., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101374912, com o capital social de 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por 410.000 (quatrocentas e dez mil) acções com o valor nominal de um metical cada, reunida aos cinco de Janeiro de dois mil vinte e seis, na sua sede social sita na avenida Armando Tivane, número mil oitocentos e cinquenta e três, primeiro andar, bairro Sommershield, cidade de Maputo, na qual estiveram presentes accionistas representando cem por cento do capital social, foi deliberada a alteração do objecto social, e por conseguinte o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços especializados na área de logística humanitária, para satisfazer as necessidades básicas das pessoas afectadas por desastres e crises humanitárias, logística comercial e outras actividades de apoio aos negócios.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui igualmente objecto da sociedade:
  8. Texto do artigo, página 24: a)serviços de consultoria técnica e de capacitação na área de logística para assistência humanitária;
  9. Número ou marcador, página 24: b) serviços de consultoria técnica na gestão de riscos de desastre, resiliência climática, desenho e implementação de projectos no âmbito de mobilidade humana e resiliência climática urbana;
  10. Número ou marcador, página 24: c) serviços de consultoria técnica e reforço da capacidade de preparação e resposta humanitária, nas áreas de préposicionamento de voluntários, de bens e produtos para assistência humanitária;
  11. Número ou marcador, página 24: d) serviços de importação e exportação de bens, serviços de despachante e corrector aduaneiros para produtos e bens para assistência humanitária;
  12. Número ou marcador, página 24: e) serviços e soluções completas de transporte logística humanitária e comercial “ecommerce shipping & logistics solutions;
  13. Texto do artigo, página 24: f)serviços de consultoria em Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (HSST); e
  14. Número ou marcador, página 24: g) serviços de limpeza comercial e industrial.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir e/ou participar e fazer gestação de participações em outras sociedades, bem como exercer outras actividades e praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste, desde que devidamente licenciado.
  16. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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