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Texto do artigo · p. 17 Fra Coal Moz, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 das Entidades Legais, sob o NUEL 105070652, a sociedade comercial Fra Coal Moz, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Fra Coal Mozambique, Limitada, abreviadamente designada Fra Coal Moz, Lda.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação serviços de consultoria científica, técnica e similar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, Bairro da Sommerchield, n.º 204, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao sócio New Nova Holdings (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito privado, matriculada junto da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob o número 2009/014132/07, com o NUIT 9257531187, sita em Gauteng, Mooiplaats, Boschkop Road, Plot 189;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7107125080083, residente de Gauteng, 0081, Silverlakes, Pretória, 3A OYSTER BAY CR; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7410245016088, residente em Trevor Crescent, Silverstream Estate, Pretória, Gauteng, 0081.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por meio de um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Trichard Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os devidos efeitos legais, consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados
Texto do artigo · p. 18 exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fra Coal Moz, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais, sob o NUEL 105070652, a sociedade comercial Fra Coal Moz, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Fra Coal Mozambique, Limitada, abreviadamente designada Fra Coal Moz, Lda.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) prestação serviços de consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 17: b) prestação serviços de consultoria científica, técnica e similar.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, Bairro da Sommerchield, n.º 204, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro,
  27. Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio New Nova Holdings (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito privado, matriculada junto da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob o número 2009/014132/07, com o NUIT 9257531187, sita em Gauteng, Mooiplaats, Boschkop Road, Plot 189;
  28. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7107125080083, residente de Gauteng, 0081, Silverlakes, Pretória, 3A OYSTER BAY CR; e
  29. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7410245016088, residente em Trevor Crescent, Silverstream Estate, Pretória, Gauteng, 0081.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por meio de um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Trichard Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os devidos efeitos legais, consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados
  39. Texto do artigo, página 18: exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 18: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 18: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  42. Número ou marcador, página 18: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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