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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fra Coal Moz, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais, sob o NUEL 105070652, a sociedade comercial Fra Coal Moz, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Fra Coal Mozambique, Limitada, abreviadamente designada Fra Coal Moz, Lda.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação serviços de consultoria científica, técnica e similar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, Bairro da Sommerchield, n.º 204, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro,
- Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio New Nova Holdings (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito privado, matriculada junto da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob o número 2009/014132/07, com o NUIT 9257531187, sita em Gauteng, Mooiplaats, Boschkop Road, Plot 189;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7107125080083, residente de Gauteng, 0081, Silverlakes, Pretória, 3A OYSTER BAY CR; e
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7410245016088, residente em Trevor Crescent, Silverstream Estate, Pretória, Gauteng, 0081.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por meio de um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Trichard Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os devidos efeitos legais, consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados
- Texto do artigo, página 18: exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
- Número ou marcador, página 18: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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