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Texto do artigo · p. 33 Smart Service Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072268, uma entidade denominada Smart Service Solutions – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Narcésia Élice Matlave, divorciada, maior, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100591876C, de dois de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adoptada a denominação de Smart Service Solutions – SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, número seicentos e oitenta e seis, distrito municipal Kamubukuane, Bairro do Jardim, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) lavandaria, limpeza profisional e geral (institucional e particular);
Número ou marcador · p. 33 b) fumigação e protecção contra insectos;
Número ou marcador · p. 33 c) serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 33 d) construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 33 e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de produtos de higiene e de materiais de limpeza; g)lavagem de viaturas em estacionamento de instituições;
Número ou marcador · p. 33 h) apoio administrativo básico;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de consumíveis (papel, produtos de limpeza);
Número ou marcador · p. 33 j) recepção, apoio ao cliente (em alguns casos);
Número ou marcador · p. 33 k) logística interna (organização de espaços, sala, etc);
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente a 100% pertencente à única sócia, Narcésia Elice Matlave.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Narcésia Élice Matlave, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Smart Service Solutions – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072268, uma entidade denominada Smart Service Solutions – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 33: Narcésia Élice Matlave, divorciada, maior, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100591876C, de dois de Junho de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adoptada a denominação de Smart Service Solutions – SU, Lda, com sede na cidade de Maputo, Rua da Agricultura, número seicentos e oitenta e seis, distrito municipal Kamubukuane, Bairro do Jardim, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) lavandaria, limpeza profisional e geral (institucional e particular);
  12. Número ou marcador, página 33: b) fumigação e protecção contra insectos;
  13. Número ou marcador, página 33: c) serviços de jardinagem e limpeza exterior de espaços verdes;
  14. Número ou marcador, página 33: d) construção de piscinas;
  15. Número ou marcador, página 33: e) recolha e gestão de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 33: f) venda de produtos de higiene e de materiais de limpeza; g)lavagem de viaturas em estacionamento de instituições;
  17. Número ou marcador, página 33: h) apoio administrativo básico;
  18. Número ou marcador, página 33: i) gestão de consumíveis (papel, produtos de limpeza);
  19. Número ou marcador, página 33: j) recepção, apoio ao cliente (em alguns casos);
  20. Número ou marcador, página 33: k) logística interna (organização de espaços, sala, etc);
  21. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente a 100% pertencente à única sócia, Narcésia Elice Matlave.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Narcésia Élice Matlave, que desde já fica nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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