III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2026

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O balanço e a demonstração de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal destinada à reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O remanescente terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049721, uma sociedade denominada Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, casada com o senhor Gomes André Seteque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Chinonanquila, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2026. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tsalala – Tricamo, Parcela F, n.º 220.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)prestação de serviços de modalidade de ensino, teoria, técnica de condução, veículos ligeiros, pesados de mercadoria e motociclos;
Número ou marcador · p. 15 b) ensino teórico e prático de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadoria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da única sócia Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Do lucro apurado em cada, exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos, a sócia única, poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070785, uma sociedade denominada Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Ancha Naita Omar, casada, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000550081, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021, residente em Beluluane, Casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 16 Hélio Enoque Adriano Cuna, casado, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 11010504417P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Setembro de 2025, residente no Bairro da Polana Cimento, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta o nome Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Rua Francisco Matange, casa número 52, Porta 1, Bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração dessa sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 16 a) ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
Número ou marcador · p. 16 b) educação infantil com ou sem externato;
Número ou marcador · p. 16 c) exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 d) comércio a retalho de unifome escolar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Ancha Naita Omar, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Hélio Enoque Adriano Cuna, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pela senhora Ancha Naita Omar, que desde já assume
Texto do artigo · p. 16 o cargo de administradora e representante principal em todos os actos, podendo ter um ou mais representantes e delegados sempre que necessário com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 16 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 16 c) nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) fixar remuneração para os gerentes e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirᵒseᵒá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FH Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária na sede soacial da sociedade, com a denominação FH Engenharia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100646684, estiveram presentes os sócios, nomeadamente: Sajid Hasan, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, e Farzana Hasan, natural de Macuse, Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Angónia, uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, e como convidados os senhores Hasan Ahmed Faroque e Maher Aunzum Shaly, respectivamente, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas e entrada de sócios na sociedade, decidir sobre a destituição do administrador e nomeação de novo e decidir a forma de obrigar a sociedade e decidir sobre a alteração parcial do pacto social, alterando assim parcialmente os artigos quarto e sexto dos estatutos, passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Hasan Ahmed Faroque, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sajid Hasan, subscreve uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; c)Farzana Hasan, subscreve uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Maher Aunzum Shaly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social.
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hasan Ahmed Faroque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, nomeadamente Hasan Ahmed Faroque, e, na sua ausência, poderão assinar os sócios Sajid Hasan e Farzana Hasan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Fra Coal Moz, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 das Entidades Legais, sob o NUEL 105070652, a sociedade comercial Fra Coal Moz, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Fra Coal Mozambique, Limitada, abreviadamente designada Fra Coal Moz, Lda.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação serviços de consultoria científica, técnica e similar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, Bairro da Sommerchield, n.º 204, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao sócio New Nova Holdings (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito privado, matriculada junto da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob o número 2009/014132/07, com o NUIT 9257531187, sita em Gauteng, Mooiplaats, Boschkop Road, Plot 189;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7107125080083, residente de Gauteng, 0081, Silverlakes, Pretória, 3A OYSTER BAY CR; e
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7410245016088, residente em Trevor Crescent, Silverstream Estate, Pretória, Gauteng, 0081.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por meio de um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Trichard Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os devidos efeitos legais, consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados
Texto do artigo · p. 18 exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Multi Services – S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105062603, Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070202555859F, emitido a dez de Novembro de dois mil vinte e cinco, pela Direção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adpota a denominação Global Multi Services – S.U., Limitada e se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Global Multi Services – S.U., Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 2.º andar, porta n.º 50, representada pelo gerente sócio, Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, de nacionalidade mocambicano, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555859P, nascido a 29 de julho de 2001, residente no 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 18 partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, segundo andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 18 b) equipamentos periféricos e programação informáticos;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de higiene;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 g) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 h) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única quota, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao senhor Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555859P, nascido a 29 de julho de 2001, residente no 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinaráa os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu sócio, Fredson Zeca Simone Cunge, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a conta permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de abril de dois mil vinte e seis, com os seguintes pontos: mudança da sede e acréscimo de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 4342, Bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 8, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) o desenvolvimento de actividades de exploração agro-pecuária; b)incorporação imobiliária, compra e venda de imóveis e corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolvimento de actividades de restaurante, cafetaria, bar, venda de refeições, catering e panificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Graphic Touch – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105066224, a sociedade Graphic Touch – SU, Lda, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Graphic Touch – SU, Lda, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de designer gráfico, serigrafia e afins;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Monshin Farok Karimo, casado
Texto do artigo · p. 19 com Assia Seedat, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043625J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 6 de Maio de 2021 válido até 5 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Kampfumo, Rua Dr. Ângelo Ferreira, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Monshin Farok Karimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 19 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 HM Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105043270, uma sociedade denominada HM Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 HM Mining, Limitada, sita na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1452, cidade de Maputo, representada pelo senhor Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador
Texto do artigo · p. 20 do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Weiping Huang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, residente na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 178, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Xiao Yang, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º EJ5419396, emitido pela República Popular da China, a 25 de Fevereiro de 2022 e válido até 24 de Fevereiro de 2032, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de exploração mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação, HM Mining, Limitada, sita na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1452, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social: exploração mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Weiping Huang;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Xiao Yang.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hong Rui Mining Development, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072605, uma sociedade denominada Hong Rui Mining Development, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Guihua Yang, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE número 11CN00018267S, de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 20 Liang Liu, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026535I, um de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de Hong Rui Mining Development, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Palmar, n.º 199, R/C, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de minerais e derivados; c)serviços de geologia aplicada (geofísica, prospeção de águas subterrâneas, geoquímica, topografia, geotécnica, obras de construção civil);
Número ou marcador · p. 20 d) elaboração e análise de projectos geológicos,
Número ou marcador · p. 20 e) serviços de logística, tranportre e agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 21 f) armazenagem e depósito;
Número ou marcador · p. 21 g) gestão da cadeia de abastecimento e consultoria logística;
Número ou marcador · p. 21 h) serviços de desalfandegamento e agenciamento de importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 21 i) serviços de distribuição e entrega.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Guihua Yang, com uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 b) Liang Liu, com uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Guihua Yang, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066216, uma sociedade denominada Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Rua dos Camiões, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696598A, emitido a 24 de Abril de
Texto do artigo · p. 21 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua da Sé, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, escritório n.º 311, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072432, a sociedade Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Inhambane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, agenciamento de imobiliário, agência de viagem e marketing, gestão de eventos, passeios turísticos e de recreio, importação e exportação e outras actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao
Texto do artigo · p. 22 sócio único, Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd, identificado pelo número de registo da empresa 2026/146380/07, com 100% do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios da empresa Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd: Michael John Bosman, Linda Rands, Abigail Charlotte Rands e Svend Vivian Rands, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  3. Texto do artigo, página 15: O balanço e a demonstração de resultados encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal destinada à reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) O remanescente terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105049721, uma sociedade denominada Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  18. Texto do artigo, página 15: Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, casada com o senhor Gomes André Seteque, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, Chinonanquila, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025803P, emitido em Maputo, a 15 de Janeiro de 2026. Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em espírito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Escola de Condução Emmanuel – SU, Lda.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito da Matola, bairro Tsalala – Tricamo, Parcela F, n.º 220.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
  30. Texto do artigo, página 15: a)prestação de serviços de modalidade de ensino, teoria, técnica de condução, veículos ligeiros, pesados de mercadoria e motociclos;
  31. Número ou marcador, página 15: b) ensino teórico e prático de condução de veículos ligeiros e pesados de mercadoria.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota da única sócia Eugleba Orpa Mucavele Mangue Seteque, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou seu mandatário.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Do lucro apurado em cada, exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos, a sócia única, poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Escola Secundária Azul Céu 1, Lda
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105070785, uma sociedade denominada Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
  62. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  63. Texto do artigo, página 16: Entre:
  64. Texto do artigo, página 16: Ancha Naita Omar, casada, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000550081, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021, residente em Beluluane, Casa n.º 103;
  65. Texto do artigo, página 16: Hélio Enoque Adriano Cuna, casado, em regime de comunão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  66. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 11010504417P, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Setembro de 2025, residente no Bairro da Polana Cimento, Kampfumo.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta o nome Escola Secundária Azul Céu 1, Lda.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Rua Francisco Matange, casa número 52, Porta 1, Bairro Central, distrito de Kampfumo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 16: A duração dessa sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços em:
  77. Número ou marcador, página 16: a) ensino e aprendizagem de nível primário e secundário;
  78. Número ou marcador, página 16: b) educação infantil com ou sem externato;
  79. Número ou marcador, página 16: c) exploração de cantina escolar para venda de material escolar e produtos alimentares;
  80. Número ou marcador, página 16: d) comércio a retalho de unifome escolar.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  87. Texto do artigo, página 16: a)Ancha Naita Omar, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  88. Número ou marcador, página 16: b) Hélio Enoque Adriano Cuna, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, os sócios podem fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pela senhora Ancha Naita Omar, que desde já assume
  95. Texto do artigo, página 16: o cargo de administradora e representante principal em todos os actos, podendo ter um ou mais representantes e delegados sempre que necessário com a deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  103. Número ou marcador, página 16: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  104. Número ou marcador, página 16: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  105. Número ou marcador, página 16: c) nomear e exonerar os gerentes e/ou mandatários da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 16: d) fixar remuneração para os gerentes e/ou mandatários.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos gestores da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  109. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 16: (Resultados e a sua aplicação)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirᵒseᵒá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram decididas pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  120. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  121. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. —
  122. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: FH Engenharia e Serviços, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil vinte e seis, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária na sede soacial da sociedade, com a denominação FH Engenharia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100646684, estiveram presentes os sócios, nomeadamente: Sajid Hasan, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social, e Farzana Hasan, natural de Macuse, Namacura, de nacionalidade moçambicana, residente na vila de Angónia, uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, e como convidados os senhores Hasan Ahmed Faroque e Maher Aunzum Shaly, respectivamente, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: decidir sobre a divisão, cessão e unificação de quotas e entrada de sócios na sociedade, decidir sobre a destituição do administrador e nomeação de novo e decidir a forma de obrigar a sociedade e decidir sobre a alteração parcial do pacto social, alterando assim parcialmente os artigos quarto e sexto dos estatutos, passando a ter o seguinte teor:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Hasan Ahmed Faroque, subscreve uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Sajid Hasan, subscreve uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social; c)Farzana Hasan, subscreve uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social; e
  130. Número ou marcador, página 17: d) Maher Aunzum Shaly, subscreve uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social.
  131. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Hasan Ahmed Faroque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, nomeadamente Hasan Ahmed Faroque, e, na sua ausência, poderão assinar os sócios Sajid Hasan e Farzana Hasan ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
  137. Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  138. Texto do artigo, página 17: Fra Coal Moz, Lda
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  140. Texto do artigo, página 17: das Entidades Legais, sob o NUEL 105070652, a sociedade comercial Fra Coal Moz, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  141. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  143. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos legais decorrentes.
  144. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, o nome de Fra Coal Mozambique, Limitada, abreviadamente designada Fra Coal Moz, Lda.
  147. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 17: a) prestação serviços de consultoria para negócios e gestão;
  151. Número ou marcador, página 17: b) prestação serviços de consultoria científica, técnica e similar.
  152. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Orlando Mendes, Bairro da Sommerchield, n.º 204, R/C, cidade de Maputo, Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  158. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  161. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas, dispostas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro,
  164. Texto do artigo, página 18: pertencente ao sócio New Nova Holdings (Pty) Ltd, sociedade comercial de direito privado, matriculada junto da Comissão de Empresas e Propriedade Intelectual da África do Sul, sob o número 2009/014132/07, com o NUIT 9257531187, sita em Gauteng, Mooiplaats, Boschkop Road, Plot 189;
  165. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Trichardt Du Plessis, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7107125080083, residente de Gauteng, 0081, Silverlakes, Pretória, 3A OYSTER BAY CR; e
  166. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade n.º 7410245016088, residente em Trevor Crescent, Silverstream Estate, Pretória, Gauteng, 0081.
  167. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  168. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por meio de um ou mais administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Trichard Du Plessis e Cornelius Johannes Van Niekerk.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  173. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador, quando em exercício das suas funções, no que tange aos actos de administração.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os devidos efeitos legais, consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados
  176. Texto do artigo, página 18: exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 18: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  179. Número ou marcador, página 18: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Abril de 2026. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Global Multi Services – S.U., Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105062603, Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070202555859F, emitido a dez de Novembro de dois mil vinte e cinco, pela Direção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adpota a denominação Global Multi Services – S.U., Limitada e se regerá pelos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Global Multi Services – S.U., Limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumaila Shopping, 2.º andar, porta n.º 50, representada pelo gerente sócio, Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, de nacionalidade mocambicano, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555859P, nascido a 29 de julho de 2001, residente no 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  191. Texto do artigo, página 18: partir da data da celebração da presente escritura pública.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Edifício Sumalia Shopping, segundo andar.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursal, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social:
  199. Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de computadores;
  200. Número ou marcador, página 18: b) equipamentos periféricos e programação informáticos;
  201. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de higiene;
  202. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de material de limpeza;
  203. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de material de escritório;
  204. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de consumíveis de escritório;
  205. Número ou marcador, página 18: g) plantação e manutenção de jardins;
  206. Número ou marcador, página 18: h) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única quota, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao senhor Fredson Zeca Simone Cunge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555859P, nascido a 29 de julho de 2001, residente no 7.º Bairro de Matacuane, avenida Alfredo Lawley.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinaráa os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu sócio, Fredson Zeca Simone Cunge, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a conta permanecer indivisa.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2026. —
  228. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de abril de dois mil vinte e seis, com os seguintes pontos: mudança da sede e acréscimo de actividades.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Grão d’Ouro Investimentos & Serviços, Lda., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, n.º 4342, Bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 8, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  235. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  239. Número ou marcador, página 19: a) o desenvolvimento de actividades de exploração agro-pecuária; b)incorporação imobiliária, compra e venda de imóveis e corretagem imobiliária;
  240. Número ou marcador, página 19: c) desenvolvimento de actividades de restaurante, cafetaria, bar, venda de refeições, catering e panificação.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  243. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Graphic Touch – SU, Lda
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105066224, a sociedade Graphic Touch – SU, Lda, constituída por documento particular.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Tipo, denominação e duração
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Graphic Touch – SU, Lda, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: Sede, forma e locais de representação
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 19: a) serviços de designer gráfico, serigrafia e afins;
  257. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Monshin Farok Karimo, casado
  261. Texto do artigo, página 19: com Assia Seedat, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043625J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, a 6 de Maio de 2021 válido até 5 de Maio de 2031, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Kampfumo, Rua Dr. Ângelo Ferreira, 2.º andar.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representa pelo senhor Monshin Farok Karimo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2026. — O Conservador
  272. Texto do artigo, página 19: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  273. Texto do artigo, página 19: HM Mining, Limitada
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105043270, uma sociedade denominada HM Mining, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 19: HM Mining, Limitada, sita na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1452, cidade de Maputo, representada pelo senhor Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador
  276. Texto do artigo, página 20: do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 20: Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00026346I, residente na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º 226, cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 20: Weiping Huang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00039810P, residente na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º 178, cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 20: Xiao Yang, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º EJ5419396, emitido pela República Popular da China, a 25 de Fevereiro de 2022 e válido até 24 de Fevereiro de 2032, residente nesta cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes ilustrativas seguintes.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de exploração mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação, HM Mining, Limitada, sita na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1452, cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social: exploração mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen;
  294. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Weiping Huang;
  295. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Xiao Yang.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Cessão da participação social)
  302. Texto do artigo, página 20: A cessão da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  305. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  312. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, entre outros, as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  319. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  320. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 20: Hong Rui Mining Development, Lda
  322. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072605, uma sociedade denominada Hong Rui Mining Development, Lda.
  323. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  324. Texto do artigo, página 20: Guihua Yang, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE número 11CN00018267S, de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  325. Texto do artigo, página 20: Liang Liu, casado, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00026535I, um de Outubro de dois mil vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  326. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Hong Rui Mining Development, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Palmar, n.º 199, R/C, distrito municipal Kampfumo.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 20: a) prospeção, pesquisa e exploração mineira;
  338. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de minerais e derivados; c)serviços de geologia aplicada (geofísica, prospeção de águas subterrâneas, geoquímica, topografia, geotécnica, obras de construção civil);
  339. Número ou marcador, página 20: d) elaboração e análise de projectos geológicos,
  340. Número ou marcador, página 20: e) serviços de logística, tranportre e agenciamento de carga;
  341. Número ou marcador, página 21: f) armazenagem e depósito;
  342. Número ou marcador, página 21: g) gestão da cadeia de abastecimento e consultoria logística;
  343. Número ou marcador, página 21: h) serviços de desalfandegamento e agenciamento de importação/ exportação;
  344. Número ou marcador, página 21: i) serviços de distribuição e entrega.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Guihua Yang, com uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 21: b) Liang Liu, com uma quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Guihua Yang, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066216, uma sociedade denominada Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda.
  358. Texto do artigo, página 21: Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, casado, natural de Inhambane, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Rua dos Camiões, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696598A, emitido a 24 de Abril de
  359. Texto do artigo, página 21: 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Idérito Ngulela Advogados – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua da Sé, Hotel Rovuma, n.º 114, 3.º andar, escritório n.º 311, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Idérito de Meireles Fortunato Ngulela.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Idérito de Meireles Fortunato Ngulela, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  377. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
  378. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072432, a sociedade Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ignobilis Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Inhambane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 21: Duração
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria e turismo, agenciamento de imobiliário, agência de viagem e marketing, gestão de eventos, passeios turísticos e de recreio, importação e exportação e outras actividades coligadas.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 21: Capital social
  393. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao
  394. Texto do artigo, página 22: sócio único, Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd, identificado pelo número de registo da empresa 2026/146380/07, com 100% do capital social, respetivamente.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  397. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas pelos sócios da empresa Pelican Capital Holdings (Pty) Ltd: Michael John Bosman, Linda Rands, Abigail Charlotte Rands e Svend Vivian Rands, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em actos ou contratos. Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue os respectivos instrumento legais a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: Omissões
  400. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
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