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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kelimo Consulting Group, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068489, uma sociedade denominada Kelimo Consulting Group, Lda.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos da lei, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 23: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de novembro de 2023, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de julho de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, flat 3, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kelimo Consulting Group, Lda, com sede sita na avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, R/C, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de seguintes actividades de consultoria, estudo de mercado, gestão, procurement, contabilidade, finanças, informática, programação design, arquitectura, construção civil, reparação e manutenção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Kayllan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 23: c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 23: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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