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Texto do artigo · p. 23 Kelimo Consulting Group, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068489, uma sociedade denominada Kelimo Consulting Group, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos da lei, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de novembro de 2023, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de julho de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, flat 3, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Kelimo Consulting Group, Lda, com sede sita na avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, R/C, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de seguintes actividades de consultoria, estudo de mercado, gestão, procurement, contabilidade, finanças, informática, programação design, arquitectura, construção civil, reparação e manutenção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Kayllan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 23 c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 23 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kelimo Consulting Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105068489, uma sociedade denominada Kelimo Consulting Group, Lda.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos da lei, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 23: Rodrigues Monjane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 26 de Agosto de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Kayllan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307654115N, emitido a 13 de novembro de 2023, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Kiyan Rodrigues Monjane, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308868903D, emitido a 11 de julho de 2022, na cidade de Maputo, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1131, primeiro andar esquerdo, flat 3, cidade de Maputo. Pelo presente contrato, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Kelimo Consulting Group, Lda, com sede sita na avenida Mário Estêvão Coluna, n.º 161, R/C, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de seguintes actividades de consultoria, estudo de mercado, gestão, procurement, contabilidade, finanças, informática, programação design, arquitectura, construção civil, reparação e manutenção.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), repartido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Rodrigues Monjane Júnior, detentor de sessenta por cento do capital social subscrito, correspondente a 720.000,00MT (setecentos e vinte mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 23: b) Kayllan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 23: c) Kiyan Rodrigues Monjane, detentor de vinte por cento do capital social subscrito, correspondente a 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  25. Texto do artigo, página 23: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando novos sócios dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Rodrigues Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros e casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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