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Texto do artigo · p. 7 Tank Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100674289, uma entidade denominada Tank Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, no estado civil de casada, natural de Madagáscar, residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 8 número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AZ30545, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Embaixada da França, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11FR00060328 B, emitido no dia dezassete de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Tank Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, número quatrocentos e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercicio da actividade económica sendo a indústria, comércio, importação e exportação de produtos tal como matéria prima, a refinação de todo o tipo de óleo alimentar, produção de sabão, detergentes e artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Gstão de terminais maritimos, parque de tanques e empreendimentos ferro-portuário e armazéns e depósitos transitários;
Número ou marcador · p. 8 c) A incorporação, compra e venda, locação e administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) A prestação de serviços de consultoria legal e financeira em assuntos relativos ao mercado de navegação e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 8 e) A concepção, implementação, gestão, fiscalização de tráfego marítimo e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de tank farmas, silos e armazéns transitários de acondicioamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 g) O exercicio de actividade imobiliária, quer de gestão própria quer em parceria e/ou consórcio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelas sócias, Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com o valor de oitenta e um mil meticais, correspondente a oitenta e um por cento do capital, e Sharmine Maeva Sokataly, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Tank Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100674289, uma entidade denominada Tank Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, no estado civil de casada, natural de Madagáscar, residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere,
  5. Texto do artigo, página 8: número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AZ30545, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Embaixada da França, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11FR00060328 B, emitido no dia dezassete de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tank Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, número quatrocentos e um, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) O exercicio da actividade económica sendo a indústria, comércio, importação e exportação de produtos tal como matéria prima, a refinação de todo o tipo de óleo alimentar, produção de sabão, detergentes e artigos plásticos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Gstão de terminais maritimos, parque de tanques e empreendimentos ferro-portuário e armazéns e depósitos transitários;
  17. Número ou marcador, página 8: c) A incorporação, compra e venda, locação e administração de bens imóveis;
  18. Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de consultoria legal e financeira em assuntos relativos ao mercado de navegação e agenciamento de navios;
  19. Número ou marcador, página 8: e) A concepção, implementação, gestão, fiscalização de tráfego marítimo e de cabotagem;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de tank farmas, silos e armazéns transitários de acondicioamento de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 8: g) O exercicio de actividade imobiliária, quer de gestão própria quer em parceria e/ou consórcio.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelas sócias, Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com o valor de oitenta e um mil meticais, correspondente a oitenta e um por cento do capital, e Sharmine Maeva Sokataly, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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