III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2015

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,27deNovembrode2015
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 95
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Narciso Cuamba, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Domingos Sharfaraz Mussagi, para passar a usar o nome cmpleto de Ahmad Sharfaraz Mussagi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Outubro de 2015. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Junho de 2015, foi prorrogado a favor de Damodar Ferro, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3444L, válida até 20 de Janeiro de 2018 para Ferro, no Distrito de Memba Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
Texto do artigo · p. 1 40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 55, 2.º Suplemto, III série, de 14 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667509, uma sociedade denominada MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo sócio único é Fernando Eugénio Machute Balane, casado com Lúcia Cândida da Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, quarteirão
Texto do artigo · p. 1 trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992147Q, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MAPI e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, número setenta e um.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de negócio, finanças e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 1 b) Participação em negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias, aeroportuários e hospitalares;
Número ou marcador · p. 2 d) Aluguer e exploração de aeronaves;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração de concessões nas áreas rodoviária, de telecomunicações, ferro-portuárias e aeroportuárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda e compra de imóveis; d) Importação e exportação,
Texto do artigo · p. 2 aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 2 i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Eugénio Machute Balane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão da quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Eugénio Machute Balane, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano, será apreciado e aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pelo sócio, serão disponíveis ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa do sócio, será liquidatário o sócio, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Canaa, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670186, uma sociedade denominada Centro Infantil Canaa, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 2 limitada entre o sócio Rodrigo Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cento e onze quarenta e dois trinta e oito oitenta I, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Matola C, rua número doze mil cinquenta e seis, casa número onze barra doze,
Texto do artigo · p. 2 E, Totias da Conceição da Silva Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Passaporte número doze AB sessenta e três vinte e três dois, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Tchumene, talão número oitocentos vinte e nove parcela setecentos e doze, quarteirão número dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 Centro Infantil Canaa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene II, quarteirão dezanove, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 Educação infantil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Rodrigo Fernandes, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Totias da Conceição da Silva Macamo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votação seja correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicarseá a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670801, uma sociedade denominada LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Linda Patricia Strydom, solteira, maior, natural de Eshowe, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02143668, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas dois de Março de dois mil e doze, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco rés-do-chão, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco, rés do chão, bairro Central, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comercio, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Linda Patricia Strydom.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pela sócia única Linda Patricia Strydom, que fica desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671271, uma sociedade denominada A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Ângelo Pedro Manganhane, casado, natural da cidade de Chonguene, portador de Bilhete de Identidade n.° 1001019262247Q, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 3 Stélio Paulo Manganhane, casado, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100812578C, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, residente no bairro Tsalala, quarteirão cento trinta e três, parcela oitocentos cinquenta e sete, número oitocentos sessenta e um, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 4 Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 4 Kátia Luísa Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102387216Q, emitido aos vinte e de Janeiro de dois mil e catorze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 4 Tânia Lucinda Fumo Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102343566A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua nove, número trezentos sessenta e três, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de contabilidade e assessoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Pedro Manganhane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Stélio Paulo Manganhane, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Kátia Luisa Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Tânia Lucinda Fumo Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 4 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 4 competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Convocação
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 4 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stélio Paulo Manganhane, gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Samográfica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669927, uma sociedade denominada Samográfica Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Olinda Gaspar Roque, solteira maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159748B , emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 5 de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão treze, casa número quinze; e
Texto do artigo · p. 5 Suzana Anuário Massingue, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177687B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e doze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua da braga número mil trezentos cinquenta e dois, primeiro andar, bairro Malhangalene-B, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Samográfica Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, número quinhentos vinte e três, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de seregrafia.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Importação e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Olinda Gaspar Roque;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Suzana Anuário Massingue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, a sócia cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócias no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócias aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada a sócia com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olinda Gaspar Roque ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 6 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limatada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 6 Entideades legais sob o NUEL 100673509, uma entidade denominada Choi Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limatada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, residente nesta cidade, casa número mil oitocentos oitenta e quatro, terceiro andar, bairro Central, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada de natureza empresarial e será regida pelas presentes cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal número mil oitocentos e quatro, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, e projectos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em terreno é de um milhão de meticais e corresponde à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dasócia única que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares, mas havendo os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinàriamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio, podera sefazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócioque desde já fica nomeado sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão unânime do gerenteeste pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 6 Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
Texto do artigo · p. 7 percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agromadeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100673568, uma entidade denominada Agromadeiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ilídio Carvalho Caetano, divorciado, natural de Alvorinha, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00005062B, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. José Luís de Jesus Branco, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Quelimane, portador do DIRE permanente n.º 04PT00006538, emitido pelos Serviços de Migração de Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Agromadeiras, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, número novecentos cinquenta e sete, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 7 podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Serração e carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 c) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 7 d) Aqui-cultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo juma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio José Luís de Jesus Branco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 7 quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano ou por um procurador legalmente constituido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediênte poderão
Texto do artigo · p. 7 ser assinados por qualquer empregado indicado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tank Co, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100674289, uma entidade denominada Tank Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, no estado civil de casada, natural de Madagáscar, residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 8 número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AZ30545, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Embaixada da França, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11FR00060328 B, emitido no dia dezassete de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Tank Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, número quatrocentos e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,27deNovembrode2015
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 95
  3. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚ
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Janete Narciso Cuamba, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Domingos Sharfaraz Mussagi, para passar a usar o nome cmpleto de Ahmad Sharfaraz Mussagi.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Outubro de 2015. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Junho de 2015, foi prorrogado a favor de Damodar Ferro, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3444L, válida até 20 de Janeiro de 2018 para Ferro, no Distrito de Memba Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
  19. Texto do artigo, página 1: 40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 29´ 15,00˝ - 13º 29´ 15,00˝ - 13º 34´ 0,00˝ - 13º 34´ 0,00˝40º 18´ 45,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 23´ 30,00˝ 40º 18´ 45,00˝
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Junho de 2015.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  22. Texto do artigo, página 1: Este Aviso já foi publicado no Boletim da República n.º 55, 2.º Suplemto, III série, de 14 de Julho de 2015.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667509, uma sociedade denominada MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo sócio único é Fernando Eugénio Machute Balane, casado com Lúcia Cândida da Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, quarteirão
  27. Texto do artigo, página 1: trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992147Q, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MAPI e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, número setenta e um.
  32. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  38. Texto do artigo, página 1: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de negócio, finanças e gestão empresarial;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Participação em negócios;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias, aeroportuários e hospitalares;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Aluguer e exploração de aeronaves;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Exploração de concessões nas áreas rodoviária, de telecomunicações, ferro-portuárias e aeroportuárias.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Venda e compra de imóveis; d) Importação e exportação,
  47. Texto do artigo, página 2: aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços de logística;
  50. Número ou marcador, página 2: i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Eugénio Machute Balane.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  57. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quota)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão da quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Eugénio Machute Balane, desde já nomeado gerente.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  65. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  68. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano, será apreciado e aprovado pelo sócio único.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pelo sócio, serão disponíveis ao sócio único.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa do sócio, será liquidatário o sócio, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representante do interdito.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Canaa, Limitada
  81. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670186, uma sociedade denominada Centro Infantil Canaa, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 2: Por contrato de sociedade, é celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade
  83. Texto do artigo, página 2: limitada entre o sócio Rodrigo Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cento e onze quarenta e dois trinta e oito oitenta I, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, Município da Matola, bairro Matola C, rua número doze mil cinquenta e seis, casa número onze barra doze,
  84. Texto do artigo, página 2: E, Totias da Conceição da Silva Macamo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Passaporte número doze AB sessenta e três vinte e três dois, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, município da Matola, bairro Tchumene, talão número oitocentos vinte e nove parcela setecentos e doze, quarteirão número dezoito, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  88. Texto do artigo, página 2: Centro Infantil Canaa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: Sede e representação
  91. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no município da Matola, província de Maputo, Avenida Samora Machel, bairro Tchumene II, quarteirão dezanove, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: Objecto
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  95. Texto do artigo, página 2: Educação infantil.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizada por entidade competente.
  97. Número ou marcador, página 2: Três) No acto do seu objecto poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda construir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Capital social
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Rodrigo Fernandes, com uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Totias da Conceição da Silva Macamo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios desde que essa votação seja correspondente a dois terços do capital social.
  105. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da administração
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou por autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto como a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Totias da Conceição da Silva Macamo.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  114. Texto do artigo, página 3: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicarseá a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670801, uma sociedade denominada LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial:
  119. Texto do artigo, página 3: Linda Patricia Strydom, solteira, maior, natural de Eshowe, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02143668, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas dois de Março de dois mil e doze, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco rés-do-chão, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco, rés do chão, bairro Central, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comercio, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Linda Patricia Strydom.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pela sócia única Linda Patricia Strydom, que fica desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  139. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 3: A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada
  148. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671271, uma sociedade denominada A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 3: Ângelo Pedro Manganhane, casado, natural da cidade de Chonguene, portador de Bilhete de Identidade n.° 1001019262247Q, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
  151. Texto do artigo, página 3: Stélio Paulo Manganhane, casado, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100812578C, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, residente no bairro Tsalala, quarteirão cento trinta e três, parcela oitocentos cinquenta e sete, número oitocentos sessenta e um, cidade da Matola;
  152. Texto do artigo, página 4: Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
  153. Texto do artigo, página 4: Kátia Luísa Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102387216Q, emitido aos vinte e de Janeiro de dois mil e catorze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
  154. Texto do artigo, página 4: Tânia Lucinda Fumo Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102343566A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola.
  155. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua nove, número trezentos sessenta e três, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: Duração
  162. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Objecto
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de contabilidade e assessoria na área de recursos humanos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: Capital social
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas distribuídas como vem abaixo:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Pedro Manganhane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Stélio Paulo Manganhane, correspondente a trinta por cento do capital social;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a dez por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Kátia Luisa Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Tânia Lucinda Fumo Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
  189. Texto do artigo, página 4: competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 4: Convocação
  192. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  194. Número ou marcador, página 4: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO Deliberação da assembleia geral
  196. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: Gerência e representação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stélio Paulo Manganhane, gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  203. Número ou marcador, página 4: Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  204. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição dos lucros
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  220. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 5: Samográfica Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669927, uma sociedade denominada Samográfica Serviços, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade
  224. Texto do artigo, página 5: Entre:
  225. Texto do artigo, página 5: Olinda Gaspar Roque, solteira maior natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159748B , emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e onze pelo Arquivo
  226. Texto do artigo, página 5: de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Infulene, quarteirão treze, casa número quinze; e
  227. Texto do artigo, página 5: Suzana Anuário Massingue, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302177687B, emitido aos dezanove de Junho de dois mil e doze, pelo o Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, rua da braga número mil trezentos cinquenta e dois, primeiro andar, bairro Malhangalene-B, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Samográfica Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Marien Ngouabi, número quinhentos vinte e três, rés-do-chão, bairro Central.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na area de seregrafia.
  238. Texto do artigo, página 5: Dois)Importação e venda de material de escritório.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Olinda Gaspar Roque;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal doze mil e quinhentos meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a socia Suzana Anuário Massingue.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e a sócia não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, a sócia cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou da sócia pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócias no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócias aos respectivos direitos de preferência.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada a sócia com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Olinda Gaspar Roque ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
  265. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  268. Texto do artigo, página 6: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Do balanço)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicável)
  278. Texto do artigo, página 6: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limatada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  282. Texto do artigo, página 6: Entideades legais sob o NUEL 100673509, uma entidade denominada Choi Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limatada.
  283. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, residente nesta cidade, casa número mil oitocentos oitenta e quatro, terceiro andar, bairro Central, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada de natureza empresarial e será regida pelas presentes cláusulas e condições seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal número mil oitocentos e quatro, bairro da Polana.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: Duração
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Objecto
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, e projectos.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: Capital social
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em terreno é de um milhão de meticais e corresponde à soma de uma única quota.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dasócia única que definirá as formas e condições do aumento.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  302. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas havendo os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinàriamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio, podera sefazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia geral
  315. Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 6: Gerência
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócioque desde já fica nomeado sócios-gerente.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão unânime do gerenteeste pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
  324. Texto do artigo, página 7: percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  327. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  333. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Agromadeiras, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100673568, uma entidade denominada Agromadeiras, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo noventa e dois do Código supra citado, entre:
  338. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ilídio Carvalho Caetano, divorciado, natural de Alvorinha, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00005062B, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração.
  339. Texto do artigo, página 7: Segundo. José Luís de Jesus Branco, solteiro, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Quelimane, portador do DIRE permanente n.º 04PT00006538, emitido pelos Serviços de Migração de Zambézia.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Agromadeiras, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Josina Machel, número novecentos cinquenta e sete, rés-do-chão,
  343. Texto do artigo, página 7: podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: Duração
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Objecto
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Serração e carpintaria;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Agro-pecuária;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Agro-indústria;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Aqui-cultura;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de equipamentos;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: Capital social
  359. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo juma no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano e outra no valor de dez mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social subscrita pelo sócio José Luís de Jesus Branco.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: Suprimentos
  362. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre
  370. Texto do artigo, página 7: quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 7: Administração
  375. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ilídio Carvalho Caetano ou por um procurador legalmente constituido.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediênte poderão
  377. Texto do artigo, página 7: ser assinados por qualquer empregado indicado.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  383. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Tank Co, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100674289, uma entidade denominada Tank Co, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, no estado civil de casada, natural de Madagáscar, residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere,
  392. Texto do artigo, página 8: número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AZ30545, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dez, pela Embaixada da França, em Maputo.
  393. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sharmine Maeva Sokataly, no estado civil de solteira, natural de CornellesParis, e residênte em Maputo, no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil cento oitenta e dois, casa número sete, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11FR00060328 B, emitido no dia dezassete de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
  394. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas clausulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tank Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho, número quatrocentos e um, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
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