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- Texto do artigo, página 3: A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671271, uma sociedade denominada A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ângelo Pedro Manganhane, casado, natural da cidade de Chonguene, portador de Bilhete de Identidade n.° 1001019262247Q, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 3: Stélio Paulo Manganhane, casado, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 070100812578C, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, residente no bairro Tsalala, quarteirão cento trinta e três, parcela oitocentos cinquenta e sete, número oitocentos sessenta e um, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Marta Raul Fumo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100151336C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Kátia Luísa Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102387216Q, emitido aos vinte e de Janeiro de dois mil e catorze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Tânia Lucinda Fumo Manganhane, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110102343566A, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, em Maputo, residente no bairro de Infulene A, quarteirão quinze, casa número sessenta e cinco, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação A & SM Serviços de Contabilidade e Associados, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro de Infulene, rua nove, número trezentos sessenta e três, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de contabilidade e assessoria na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e constituído em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de cinco quotas distribuídas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Pedro Manganhane, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Stélio Paulo Manganhane, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente à sócia Marta Raúl Fumo, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Kátia Luisa Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Tânia Lucinda Fumo Manganhane, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 4: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a sessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 4: competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Convocação
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
- Número ou marcador, página 4: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Stélio Paulo Manganhane, gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Desde que aprovado em assembleia o representante poderão delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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