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- Texto do artigo, página 9: Pronto Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100671182, uma entidade denominada Pronto Moza, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Iskandar El Samarani, maior, nascido a vinte e seis de Março de mil novecentos oitenta, natural de Sarba, na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2121480 emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e três de Setembro de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, que aqui se junta residente na cidade de Maputo, Elias Michel Tayeh, maior, nascido a quatro de Maio de mil novecentos sessenta e nove, natural de Zaateri na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2987399, emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, que aqui se junta residente em Maputo e Logístics International SAL sociedade comercial de direito libanês, matriculada na República do Líbano a trinta de Maio de dois mil, com o número de registo comercial mil e três, conforme o Código de Comércio
- Texto do artigo, página 9: libanês e leis em vigor neste país, neste acto devidamente representada pelos senhores Iskandar El Samarani e Elias Michel Tayeh, conforme acta da assembleia geral da sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Pronto Moza, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschild, rua Damião de Goias, número noventa e três, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 9: a) Confeição e comercialização de refeições para empresas, e eventos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos alimentícios a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 9: c) Exportação e importação de todo o tipo de equipamento e utensilio relacionados com a actividade que se propõe a exercer;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 10: autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de quatrocentos meticais, correspondente quatro por cento do capital social, pertencente à Iskandar El Samarani;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à Elias Michel Tayeh; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de nove mil, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Logístics International Sal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo
- Texto do artigo, página 10: conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Votação
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo onze destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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