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Texto do artigo · p. 31 Sennamicvale, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673088, uma sociedade denominada Sennamicvale, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Outorgante: Michelle Centonze, casada, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA6481187, emitido na Itália, aos três de Outubro de dois mil e catorze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Segundo Outorgante: Dário Pais dos Santos, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00144574, emitido na África do Sul, aos sete de Abril de dois mil e quinze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Sennamicvale, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessa sete, número dezasseis, Ponta D Ouro- Zitundo, Matutuine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de projectos de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolvier outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 d) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os
Texto do artigo · p. 32 administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 32 k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 32 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sennamicvale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100673088, uma sociedade denominada Sennamicvale, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro Outorgante: Michelle Centonze, casada, maior, de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA6481187, emitido na Itália, aos três de Outubro de dois mil e catorze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo Outorgante: Dário Pais dos Santos, casado, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00144574, emitido na África do Sul, aos sete de Abril de dois mil e quinze, residente na Ponta D’Ouro em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Sennamicvale, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessa sete, número dezasseis, Ponta D Ouro- Zitundo, Matutuine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de projectos de actividade imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral, com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolvier outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 32: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michelle Centonze.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Deliberação da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Amortização de quotas;
  41. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 32: c) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 32: d) A exclusão dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 32: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  45. Número ou marcador, página 32: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os
  46. Texto do artigo, página 32: administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 32: g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
  48. Número ou marcador, página 32: h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 32: i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  50. Número ou marcador, página 32: j) A constituição de consórcio;
  51. Número ou marcador, página 32: k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  63. Texto do artigo, página 32: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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