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Texto do artigo · p. 39 Mundibetão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade matriculada com NUEL 100 478463, que por acta datada de seis de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social da sociedade para PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada; à divisão da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à cessão de parte da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à alteração da composição do conselho de administração; à nomeação dos membros do conselho de administração; à alteração do objecto da sociedade. Procedeu-se assim à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua de Dar-es-Salam, número oitenta – bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 39 Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados pelas dezoito horas, dela tendo sido lavrada a acta que, por estar conforme e depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão e administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e nove por cento do capital social pertencente à DVM Group SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a
Texto do artigo · p. 40 vinte por cento do capital social pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por
Texto do artigo · p. 40 um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Ficam desde já nomeados como administradores os senhores António Rodrigues de Sá e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Texto do artigo · p. 40 Os membros do conselho de administração ou o administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mundibetão Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade matriculada com NUEL 100 478463, que por acta datada de seis de Julho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da denominação social da sociedade para PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada; à divisão da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à cessão de parte da quota titulada pela DVM Group SGPS, S.A.; à alteração da composição do conselho de administração; à nomeação dos membros do conselho de administração; à alteração do objecto da sociedade. Procedeu-se assim à alteração dos artigos primeiro, terceiro, quarto e décimo terceiro do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação PGI – Participações, Gestão e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua de Dar-es-Salam, número oitenta – bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  7. Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram encerrados pelas dezoito horas, dela tendo sido lavrada a acta que, por estar conforme e depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada por todos os sócios.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de investimentos imobiliários;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 39: c) Gestão e administração de condomínios.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  14. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e nove por cento do capital social pertencente à DVM Group SGPS, S.A.;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a
  21. Texto do artigo, página 40: vinte por cento do capital social pertencente a Jorge Fernando Magalhães da Costa;
  22. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente a António Rodrigues de Sá.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
  26. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por
  27. Texto do artigo, página 40: um conselho de administração composto por dois membros ou por um administrador único, a serem nomeados em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 40: Ficam desde já nomeados como administradores os senhores António Rodrigues de Sá e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
  29. Texto do artigo, página 40: Os membros do conselho de administração ou o administrador único poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  30. Texto do artigo, página 40: Que em tudo mais não alterado continua
  31. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dez de Julho de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 40: – O Técnico, Ilegível.
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