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Texto do artigo · p. 3 LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670801, uma sociedade denominada LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Linda Patricia Strydom, solteira, maior, natural de Eshowe, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02143668, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas dois de Março de dois mil e doze, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco rés-do-chão, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco, rés do chão, bairro Central, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comercio, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Linda Patricia Strydom.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pela sócia única Linda Patricia Strydom, que fica desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670801, uma sociedade denominada LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo trezentos vinte e oito do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 3: Linda Patricia Strydom, solteira, maior, natural de Eshowe, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02143668, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas dois de Março de dois mil e doze, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco rés-do-chão, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de LSH Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Max número mil novecentos setenta e cinco, rés do chão, bairro Central, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comercio, marketing e publicidade, desenvolvimento social e conservação.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Linda Patricia Strydom.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercida pela sócia única Linda Patricia Strydom, que fica desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  24. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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