Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Baobá terapias – Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669773, uma sociedade denominada Baobá terapias – Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Helena Isabel Cançado Gomes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Combatentes da Grande Guerra número cento setenta e quatro, segundo frente, mil e quatrocentos e noventa e cinco traço zero trinta e sete Algés (Portugal), portadora do Passaporte n.º N059436, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 34: Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Fonte, número oito, Casal Gregório, dois mil e quatrocentos e setenta e cinco traço zero vinte e um Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º N428237, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 34: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Baobá terapias – Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil e duzentos e onze, Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde e bem-estar, nomeadamente; terapias holísticas, massagens terapêuticas, osteopatia, naturopatia, entre outras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto. Para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Helena Isabel Cançado Gomes;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Helena Isabel Cançado Gomes e Inês da Silva Quitério Raimundo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicações de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada peça assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Por corresponder à vontade das partes, vai o presente contrato ser assinado.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.