Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Baobá terapias – Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669773, uma sociedade denominada Baobá terapias – Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Helena Isabel Cançado Gomes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Combatentes da Grande Guerra número cento setenta e quatro, segundo frente, mil e quatrocentos e noventa e cinco traço zero trinta e sete Algés (Portugal), portadora do Passaporte n.º N059436, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 34 Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Fonte, número oito, Casal Gregório, dois mil e quatrocentos e setenta e cinco traço zero vinte e um Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º N428237, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 34 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Baobá terapias – Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil e duzentos e onze, Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde e bem-estar, nomeadamente; terapias holísticas, massagens terapêuticas, osteopatia, naturopatia, entre outras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto. Para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Helena Isabel Cançado Gomes;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Helena Isabel Cançado Gomes e Inês da Silva Quitério Raimundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada peça assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Por corresponder à vontade das partes, vai o presente contrato ser assinado.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Baobá terapias – Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia tres de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100669773, uma sociedade denominada Baobá terapias – Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Helena Isabel Cançado Gomes, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida Combatentes da Grande Guerra número cento setenta e quatro, segundo frente, mil e quatrocentos e noventa e cinco traço zero trinta e sete Algés (Portugal), portadora do Passaporte n.º N059436, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze; e
  5. Texto do artigo, página 34: Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Fonte, número oito, Casal Gregório, dois mil e quatrocentos e setenta e cinco traço zero vinte e um Benedita (Portugal), portadora do Passaporte n.º N428237, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze.
  6. Texto do artigo, página 34: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Baobá terapias – Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka número mil e duzentos e onze, Maputo. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade pode transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área da saúde e bem-estar, nomeadamente; terapias holísticas, massagens terapêuticas, osteopatia, naturopatia, entre outras.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto. Para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma;
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais pertencentes à sócia Helena Isabel Cançado Gomes;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração, e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Helena Isabel Cançado Gomes e Inês da Silva Quitério Raimundo.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicações de resultados)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada peça assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Por corresponder à vontade das partes, vai o presente contrato ser assinado.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.