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- Texto do artigo, página 15: Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674246, uma sociedade denominada Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada. Stélio Timóteo Mavimbe, filho de Xavier
- Texto do artigo, página 15: Timóteo Dumande e de Ilda Carlos Pedro, casado, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, número duzentos quarenta e nove, constitui uma sociedade que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e regime legal)
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adota a denominação de Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social, o exercício de atividade mineira e imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: b) Mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas;
- Número ou marcador, página 15: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: f) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Normas da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A Wenai Resources, Limitada, sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Wenai Resources, Limitada, será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de director- geral, o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funções do director- geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director- geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
- Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
- Número ou marcador, página 15: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 15: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
- Número ou marcador, página 15: f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
- Número ou marcador, página 15: g) Representar a empresa junto de instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
- Número ou marcador, página 15: h) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Vinte e cinco por cento para investimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) O restante conforme deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do titular, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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