III SÉRIE — n.º 95

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 95/2015

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercicio da actividade económica sendo a indústria, comércio, importação e exportação de produtos tal como matéria prima, a refinação de todo o tipo de óleo alimentar, produção de sabão, detergentes e artigos plásticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Gstão de terminais maritimos, parque de tanques e empreendimentos ferro-portuário e armazéns e depósitos transitários;
Número ou marcador · p. 8 c) A incorporação, compra e venda, locação e administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) A prestação de serviços de consultoria legal e financeira em assuntos relativos ao mercado de navegação e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 8 e) A concepção, implementação, gestão, fiscalização de tráfego marítimo e de cabotagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Gestão de tank farmas, silos e armazéns transitários de acondicioamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 g) O exercicio de actividade imobiliária, quer de gestão própria quer em parceria e/ou consórcio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelas sócias, Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com o valor de oitenta e um mil meticais, correspondente a oitenta e um por cento do capital, e Sharmine Maeva Sokataly, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Concret Nail, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100361922, uma entidade denominada Concret Nail, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Orlando Henriques Samaque, solteiro de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 11050008282I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
Texto do artigo · p. 8 Flora Joaquim Muxlhanga, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110143186G, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e oito pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 9 outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Concret Nail, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Concret Nail, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, número mil quinhentos setentta e oito, distrito urbano cinco, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, fabrico de material de construção, lajes aligeiradas, blocos, grelhas diversas, vigotes, anilhas e, outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Henriques Samaque;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Flora Joaquim Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Orlando Henriques Samaque que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 De herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Tècnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pronto Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100671182, uma entidade denominada Pronto Moza, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Iskandar El Samarani, maior, nascido a vinte e seis de Março de mil novecentos oitenta, natural de Sarba, na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2121480 emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e três de Setembro de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, que aqui se junta residente na cidade de Maputo, Elias Michel Tayeh, maior, nascido a quatro de Maio de mil novecentos sessenta e nove, natural de Zaateri na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2987399, emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, que aqui se junta residente em Maputo e Logístics International SAL sociedade comercial de direito libanês, matriculada na República do Líbano a trinta de Maio de dois mil, com o número de registo comercial mil e três, conforme o Código de Comércio
Texto do artigo · p. 9 libanês e leis em vigor neste país, neste acto devidamente representada pelos senhores Iskandar El Samarani e Elias Michel Tayeh, conforme acta da assembleia geral da sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Pronto Moza, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschild, rua Damião de Goias, número noventa e três, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 9 a) Confeição e comercialização de refeições para empresas, e eventos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercialização de produtos alimentícios a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Exportação e importação de todo o tipo de equipamento e utensilio relacionados com a actividade que se propõe a exercer;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 9 e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 10 autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de quatrocentos meticais, correspondente quatro por cento do capital social, pertencente à Iskandar El Samarani;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à Elias Michel Tayeh; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de nove mil, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Logístics International Sal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Texto do artigo · p. 10 conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo onze destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bettagames Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558432, uma sociedade denominada Bettagames Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural de Wikihi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotascidade de Maputo, rua Mateus Saul, portador do Bilhete de Identidade n .º 110400170861B;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lino Joaquim Hama, casado, natural de Chidanga-Cheringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sommerchield, Avenida Julius Nherere número mil quinhentos e quinze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502133;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, natural da África de Sul, portador do Passaporte n.º M00008157;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Blandina Mateus Kida, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no Bairro Sommerchiel, rua António Bocarro número duzentos vinte e oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Olga Gertrudes Gabriel Arone , divorciada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade , rua de Pemba número trezentos setenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101906943C;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. José Manuel Simango, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, rua Largo Dom Gonsalo da Silveira número três, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156852F:
Texto do artigo · p. 12 Sétimo. Isak Hermanus Globler, casado , natural da África de Sul , portador do Passaporte n.º M0002147;
Texto do artigo · p. 12 Oitavo. Ulrich Osmund Shuler, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º 468778141.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta denominação de Bettagames Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral , abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de jogos de apostas múltiplas , desportivos e lotos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 12 meticais dividido em seis quotas , distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Isack Vicente Chiona Lipochi , com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Lino Joaquim Hama, com sete por cento sete por cento correspondente a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Dimitrios Pantazopoulos com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 d) Blandina Mateus Kida com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 e) José Manuel Simango, com cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 f) Olga Gertrudes Gabriel Arone com sete por cento , correspondente a trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 g) Isak Hermanus Globler, com cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 h) Ulrich Osmund Schuler , com trinta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração , gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director- geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade , conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PhARM — Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673711, uma sociedade denominada PhARM- Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, casado, residente em Lisboa, na Avenida de França, cento e seis, Bloco um, rés-do-chão esquerdo, com cartão de cidadão n.º 076899128ZY9, representado neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de dois de Outubro de dois mil e quinze, que se junta em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Jose David da Silva Santos Pereira, casado, residente em Lisboa, na rua Pedro Alvares Cabral, número quinze, primeiro direito, Bloco um, rés-do-chão esquerdo, titular do Passaporte n.º N368845, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze, representado neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de
Texto do artigo · p. 13 trinta de Setembro de dois mil e quinze, que se junta em anexo; e,
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Helena Sofia Nogueira Correia, solteira, maior, natural de Coimbra, residente em Coimbra, na Avenida da Independência Nacional, numero seis, primeiro direito, Caldas da Rainha, titular do cartão de cidadão n.º 110402430ZZ4, emitido em dez de Janeiro de dois mil e doze, representada neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de dois de Abril de dois mil e quinze que se junta em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que, As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PhARM - Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços na área farmacêutica, consultoria farmacêutica direccionada aplicação e implementação de directivas e normas regulamentares viradas para área farmacêutica, e outros serviços associados.
Texto do artigo · p. 13 a) A sociedade terá a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos oitenta e sete, em Maputo, com o capital social de vinte meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 13 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de PhARM- Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos oitenta e sete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área farmacêutica, consultoria farmacêutica direccionada a aplicação e implementação de directivas e normas regulamentares viradas para área farmacêutica, e outros serviços associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira
Número ou marcador · p. 13 c) E, ultima quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Sofia Nogueira Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si,
Texto do artigo · p. 13 preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Admissão de novo sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 14 e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade, é confiada a um director- geral, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a
Texto do artigo · p. 14 sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 ( Dos lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Ficam desde já nomeados administradores os senhores José David da Silva Santos Pereira e Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674246, uma sociedade denominada Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada. Stélio Timóteo Mavimbe, filho de Xavier
Texto do artigo · p. 15 Timóteo Dumande e de Ilda Carlos Pedro, casado, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, número duzentos quarenta e nove, constitui uma sociedade que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adota a denominação de Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objeto social, o exercício de atividade mineira e imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 b) Mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas;
Número ou marcador · p. 15 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 f) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A Wenai Resources, Limitada, sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Wenai Resources, Limitada, será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de director- geral, o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funções do director- geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director- geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 15 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
Número ou marcador · p. 15 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 15 c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 15 f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  2. Número ou marcador, página 8: a) O exercicio da actividade económica sendo a indústria, comércio, importação e exportação de produtos tal como matéria prima, a refinação de todo o tipo de óleo alimentar, produção de sabão, detergentes e artigos plásticos;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Gstão de terminais maritimos, parque de tanques e empreendimentos ferro-portuário e armazéns e depósitos transitários;
  4. Número ou marcador, página 8: c) A incorporação, compra e venda, locação e administração de bens imóveis;
  5. Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de consultoria legal e financeira em assuntos relativos ao mercado de navegação e agenciamento de navios;
  6. Número ou marcador, página 8: e) A concepção, implementação, gestão, fiscalização de tráfego marítimo e de cabotagem;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Gestão de tank farmas, silos e armazéns transitários de acondicioamento de mercadorias;
  8. Número ou marcador, página 8: g) O exercicio de actividade imobiliária, quer de gestão própria quer em parceria e/ou consórcio.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Capital social
  14. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelas sócias, Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly, com o valor de oitenta e um mil meticais, correspondente a oitenta e um por cento do capital, e Sharmine Maeva Sokataly, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Rosmine Piaraly Kandjee Sokataly.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contraltos que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Concret Nail, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100361922, uma entidade denominada Concret Nail, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 8: É celebrado opresente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 8: Orlando Henriques Samaque, solteiro de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, município de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 11050008282I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dez pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. e
  46. Texto do artigo, página 8: Flora Joaquim Muxlhanga, solteira de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo portador de Bilhete de Identidade
  47. Texto do artigo, página 9: n.º 110143186G, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e oito pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  48. Texto do artigo, página 9: outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Concret Nail, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Concret Nail, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, Avenida de Mocambique, número mil quinhentos setentta e oito, distrito urbano cinco, rés-dochão.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Duração
  54. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Objecto
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, fabrico de material de construção, lajes aligeiradas, blocos, grelhas diversas, vigotes, anilhas e, outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Capital social
  60. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Henriques Samaque;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Flora Joaquim Muxlhanga.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: Gerência
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Orlando Henriques Samaque que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: De herdeiros
  73. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Tècnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Pronto Moza, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100671182, uma entidade denominada Pronto Moza, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 9: Entre:
  81. Texto do artigo, página 9: Iskandar El Samarani, maior, nascido a vinte e seis de Março de mil novecentos oitenta, natural de Sarba, na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2121480 emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e três de Setembro de dois mil e onze e válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e dezasseis, que aqui se junta residente na cidade de Maputo, Elias Michel Tayeh, maior, nascido a quatro de Maio de mil novecentos sessenta e nove, natural de Zaateri na República do Líbano, portador do Passaporte n.º RL 2987399, emitido pelos Serviços de Migração da República do Líbano a vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, que aqui se junta residente em Maputo e Logístics International SAL sociedade comercial de direito libanês, matriculada na República do Líbano a trinta de Maio de dois mil, com o número de registo comercial mil e três, conforme o Código de Comércio
  82. Texto do artigo, página 9: libanês e leis em vigor neste país, neste acto devidamente representada pelos senhores Iskandar El Samarani e Elias Michel Tayeh, conforme acta da assembleia geral da sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Pronto Moza, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschild, rua Damião de Goias, número noventa e três, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Duração
  91. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: Objecto
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Confeição e comercialização de refeições para empresas, e eventos;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de produtos alimentícios a grosso e a retalho;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Exportação e importação de todo o tipo de equipamento e utensilio relacionados com a actividade que se propõe a exercer;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de restauração;
  99. Número ou marcador, página 9: e) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
  101. Texto do artigo, página 10: autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: Capital social
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de quatrocentos meticais, correspondente quatro por cento do capital social, pertencente à Iskandar El Samarani;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente à Elias Michel Tayeh; e
  109. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de nove mil, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à Logístics International Sal.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  113. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  121. Texto do artigo, página 10: Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  127. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  129. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  132. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  133. Texto do artigo, página 10: o conselho de administração e o fiscal único.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo
  136. Texto do artigo, página 10: conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  139. Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  140. Número ou marcador, página 10: Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Votação
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo onze destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  161. Texto do artigo, página 11: Quarto) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 11: Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do director-geral;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  166. Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Resultados
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  186. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Bettagames Mozambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558432, uma sociedade denominada Bettagames Mozambique, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 11: Entre:
  191. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Isack Vicente Chiona Lipochi, casado, natural de Wikihi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotascidade de Maputo, rua Mateus Saul, portador do Bilhete de Identidade n .º 110400170861B;
  192. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lino Joaquim Hama, casado, natural de Chidanga-Cheringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sommerchield, Avenida Julius Nherere número mil quinhentos e quinze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502133;
  193. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Dimitrios Pantazopoulos, casado, natural da África de Sul, portador do Passaporte n.º M00008157;
  194. Texto do artigo, página 12: Quarto. Blandina Mateus Kida, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana , residente no Bairro Sommerchiel, rua António Bocarro número duzentos vinte e oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J;
  195. Texto do artigo, página 12: Quinto. Olga Gertrudes Gabriel Arone , divorciada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade , rua de Pemba número trezentos setenta e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11101906943C;
  196. Texto do artigo, página 12: Sexto. José Manuel Simango, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhangalene B, rua Largo Dom Gonsalo da Silveira número três, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300156852F:
  197. Texto do artigo, página 12: Sétimo. Isak Hermanus Globler, casado , natural da África de Sul , portador do Passaporte n.º M0002147;
  198. Texto do artigo, página 12: Oitavo. Ulrich Osmund Shuler, casado, natural da África do Sul, portador do Passaporte n.º 468778141.
  199. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas
  200. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta denominação de Bettagames Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil setecentos noventa e dois, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral , abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de jogos de apostas múltiplas , desportivos e lotos;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
  216. Texto do artigo, página 12: meticais dividido em seis quotas , distribuídas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Isack Vicente Chiona Lipochi , com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Lino Joaquim Hama, com sete por cento sete por cento correspondente a trinta e cinco mil meticais;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Dimitrios Pantazopoulos com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
  220. Número ou marcador, página 12: d) Blandina Mateus Kida com oito por cento, correspondente a quarenta mil meticais;
  221. Número ou marcador, página 12: e) José Manuel Simango, com cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  222. Número ou marcador, página 12: f) Olga Gertrudes Gabriel Arone com sete por cento , correspondente a trinta e cinco mil meticais;
  223. Número ou marcador, página 12: g) Isak Hermanus Globler, com cinco por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  224. Número ou marcador, página 12: h) Ulrich Osmund Schuler , com trinta por cento, correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 12: CAPITULO III
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração , gestão da sociedade e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Isack Vicente Chiona Lipochi, que é nomeado director- geral com plenos poderes.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade , conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: PhARM — Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673711, uma sociedade denominada PhARM- Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 12: Entre:
  251. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa, casado, residente em Lisboa, na Avenida de França, cento e seis, Bloco um, rés-do-chão esquerdo, com cartão de cidadão n.º 076899128ZY9, representado neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de dois de Outubro de dois mil e quinze, que se junta em anexo.
  252. Texto do artigo, página 12: Segundo. Jose David da Silva Santos Pereira, casado, residente em Lisboa, na rua Pedro Alvares Cabral, número quinze, primeiro direito, Bloco um, rés-do-chão esquerdo, titular do Passaporte n.º N368845, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze, representado neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de
  253. Texto do artigo, página 13: trinta de Setembro de dois mil e quinze, que se junta em anexo; e,
  254. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Helena Sofia Nogueira Correia, solteira, maior, natural de Coimbra, residente em Coimbra, na Avenida da Independência Nacional, numero seis, primeiro direito, Caldas da Rainha, titular do cartão de cidadão n.º 110402430ZZ4, emitido em dez de Janeiro de dois mil e doze, representada neste acto por Jaime Fernando Carvalho Santos que outorga neste acto na qualidade de procurador, nos termos da procuração datada de dois de Abril de dois mil e quinze que se junta em anexo.
  255. Texto do artigo, página 13: Considerando que, As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PhARM - Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é prestação de serviços na área farmacêutica, consultoria farmacêutica direccionada aplicação e implementação de directivas e normas regulamentares viradas para área farmacêutica, e outros serviços associados.
  256. Texto do artigo, página 13: a) A sociedade terá a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos oitenta e sete, em Maputo, com o capital social de vinte meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  257. Texto do artigo, página 13: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de PhARM- Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, número mil seiscentos oitenta e sete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área farmacêutica, consultoria farmacêutica direccionada a aplicação e implementação de directivas e normas regulamentares viradas para área farmacêutica, e outros serviços associados.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
  271. Número ou marcador, página 13: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  272. Número ou marcador, página 13: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente à quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José David da Silva Santos Pereira
  279. Número ou marcador, página 13: c) E, ultima quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Sofia Nogueira Correia.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  282. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação Comercial em vigor em Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si,
  285. Texto do artigo, página 13: preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Convocação da assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 14: (Representação nas assembleias gerais)
  299. Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  302. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá deliberar validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  307. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  308. Número ou marcador, página 14: b) Aumento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 14: c) Admissão de novo sócio;
  310. Número ou marcador, página 14: d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  311. Número ou marcador, página 14: e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
  312. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  319. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores são designados por um período de quatro anos.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  326. Texto do artigo, página 14: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  329. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade, é confiada a um director- geral, nomeado pelo conselho de administração.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a
  334. Texto do artigo, página 14: sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  340. Número ou marcador, página 14: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 14: ( Dos lucros da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do Código Comercial.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  351. Texto do artigo, página 14: Ficam desde já nomeados administradores os senhores José David da Silva Santos Pereira e Gui Rafael Zink Ferreira Rodrigues da Costa.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 15: Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674246, uma sociedade denominada Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada. Stélio Timóteo Mavimbe, filho de Xavier
  358. Texto do artigo, página 15: Timóteo Dumande e de Ilda Carlos Pedro, casado, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998934I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, válido até vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo no bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, número duzentos quarenta e nove, constitui uma sociedade que se rege pelos seguintes estatutos:
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Denominação e regime legal)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adota a denominação de Wenai Resources — Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade Wenai Resources Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social, o exercício de atividade mineira e imobiliária, nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Reconhecimento, prospeção e pesquisa;
  370. Número ou marcador, página 15: b) Mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral;
  371. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 15: d) Realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas;
  373. Número ou marcador, página 15: e) Imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 15: f) Mediante deliberação, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no atual pacto social.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Sede e delegações)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais, que correspondem a uma única quota;
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  383. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: (Normas da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 15: A Wenai Resources, Limitada, sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A Wenai Resources, Limitada, será administrada pelo seu titular exercendo o cargo de director- geral, o senhor Stélio Timóteo Mavimbe, desde já nomeado.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 15: (Funções do director- geral)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director- geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de mineração e afins;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
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