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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limatada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 6: Entideades legais sob o NUEL 100673509, uma entidade denominada Choi Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limatada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular, Sónia Cristina Pais Choi, residente nesta cidade, casa número mil oitocentos oitenta e quatro, terceiro andar, bairro Central, resolve constituir empresa unipessoal com responsabilidade limitada de natureza empresarial e será regida pelas presentes cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Choi Imobiliária - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Marginal número mil oitocentos e quatro, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal construção civil, e projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em terreno é de um milhão de meticais e corresponde à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dasócia única que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas havendo os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições a definir em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações de sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão, cessão, arresto, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos fica amortizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinàriamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio, podera sefazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócioque desde já fica nomeado sócios-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão unânime do gerenteeste pode delegar, total ou parcialmente os poder de gerência a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros ou perdas são divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a
- Texto do artigo, página 7: percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião de todos os sócios nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens aos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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