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Texto do artigo · p. 20 Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646706, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º G30747273, emitido aos treze de Agosto de dois mil e oito, pelo Ministério de Segurança Pública e Administração Interna e Externa.
Texto do artigo · p. 20 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que é empresário em nome individual cuja firma é Liantong, E.I, com sede no Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob o número 100625342, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em sete de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, se tranaforma de empresário em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de material de construção e semi-indústria de alumínio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ruoheng Wang.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementares e suprimento
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruoheng Wang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterarosestatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Direito obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, dezanove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100646706, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 20: Ruoheng Wang, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º G30747273, emitido aos treze de Agosto de dois mil e oito, pelo Ministério de Segurança Pública e Administração Interna e Externa.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo outorgante foi dito:
  5. Texto do artigo, página 20: Que é empresário em nome individual cuja firma é Liantong, E.I, com sede no Francisco Manyanga, cidade de Tete, matriculado sob o número 100625342, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em sete de Fevereiro de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, se tranaforma de empresário em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Liantong – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de venda de material de construção e semi-indústria de alumínio.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ruoheng Wang.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Suplementares e suprimento
  23. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Amortização de quota
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração, representação, competências e vinculação
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ruoheng Wang, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao administrador:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Propor a criação de representações da empresa;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  43. Número ou marcador, página 21: f) Alterarosestatutos;
  44. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  48. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: Direito obrigações do sócio
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  64. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  70. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, dezanove de Outubro de dois mil
  82. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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