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Texto do artigo · p. 32 Sunrise Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661268, uma sociedade denominada Sunrise Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro:Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010581P, de oito de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número trezentos e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, solteira, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992C, de vinte de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número mil noventa e tres, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 CAÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sunrise Impex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRECEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode matéria-prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
Texto do artigo · p. 33 estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) A sócia Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a dez mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio Shama Nasiruddin Makhani, subscreve com a sua quota-parte de quarenta e nove por cento do capital social o que corresponde a nove mil e duzentos meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,
Texto do artigo · p. 33 estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 33 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sunrise Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661268, uma sociedade denominada Sunrise Impex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro:Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010581P, de oito de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número trezentos e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, solteira, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992C, de vinte de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número mil noventa e tres, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: CAÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sunrise Impex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRECEIRO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode matéria-prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
  15. Texto do artigo, página 33: estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 33: a) A sócia Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a dez mil e duzentos meticais;
  21. Número ou marcador, página 33: b) O sócio Shama Nasiruddin Makhani, subscreve com a sua quota-parte de quarenta e nove por cento do capital social o que corresponde a nove mil e duzentos meticais.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,
  31. Texto do artigo, página 33: estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  32. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  38. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  44. Texto do artigo, página 33: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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