Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sunrise Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661268, uma sociedade denominada Sunrise Impex, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro:Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, solteiro, maior, natural de India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010581P, de oito de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número trezentos e dois, bairro Central, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Shama Nasiruddin Makhani, solteira, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00008992C, de vinte de Dezembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular número mil noventa e tres, bairro do Alto-Maé, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: CAÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sunrise Impex, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRECEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode matéria-prima para indústria, plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros concernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas
- Texto do artigo, página 33: estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) A sócia Vickykumar Akbaralibhai Bagthariya, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta e um por cento do capital social o que corresponde a dez mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) O sócio Shama Nasiruddin Makhani, subscreve com a sua quota-parte de quarenta e nove por cento do capital social o que corresponde a nove mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores,
- Texto do artigo, página 33: estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 33: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.