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Texto do artigo · p. 1 MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667509, uma sociedade denominada MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo sócio único é Fernando Eugénio Machute Balane, casado com Lúcia Cândida da Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, quarteirão
Texto do artigo · p. 1 trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992147Q, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MAPI e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, número setenta e um.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de negócio, finanças e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 1 b) Participação em negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias, aeroportuários e hospitalares;
Número ou marcador · p. 2 d) Aluguer e exploração de aeronaves;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração de concessões nas áreas rodoviária, de telecomunicações, ferro-portuárias e aeroportuárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda e compra de imóveis; d) Importação e exportação,
Texto do artigo · p. 2 aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 2 i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Eugénio Machute Balane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão da quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Eugénio Machute Balane, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano, será apreciado e aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pelo sócio, serão disponíveis ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa do sócio, será liquidatário o sócio, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667509, uma sociedade denominada MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, cujo sócio único é Fernando Eugénio Machute Balane, casado com Lúcia Cândida da Silva em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente em Maputo, bairro do Costa do Sol, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 1: trinta e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992147Q, emitido em vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de MAPI Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MAPI e adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, número setenta e um.
  9. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 1: Um)A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de negócio, finanças e gestão empresarial;
  17. Número ou marcador, página 1: b) Participação em negócios;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de material eléctrico, telecomunicações, rodoviário e ferro-portuárias, aeroportuários e hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Aluguer e exploração de aeronaves;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Exploração de concessões nas áreas rodoviária, de telecomunicações, ferro-portuárias e aeroportuárias.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Venda e compra de imóveis; d) Importação e exportação,
  24. Texto do artigo, página 2: aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  25. Número ou marcador, página 2: g) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular;
  26. Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços de logística;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibitiva por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Eugénio Machute Balane.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quota)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão da quota para terceiros ou estranhos à sociedade depende do consentimento prévio da sociedade em decisão para o efeito pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Eugénio Machute Balane, desde já nomeado gerente.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano, será apreciado e aprovado pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal e para outros fundos ou provisões criadas pelo sócio, serão disponíveis ao sócio único.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Dissolvendo-se por iniciativa do sócio, será liquidatário o sócio, adjudicandose o activo social depois de pagos os credores.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representante do interdito.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 2: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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