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Texto do artigo · p. 17 Mbita – Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi
Texto do artigo · p. 17 matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100672332, uma entidade denominada Mbita – Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Fátima Mariza Jessen Trindade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º110101363719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emnove de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número trezentos sessenta e dois, segundo andar, flat quatro.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Deolinda Fiona Miranda Chipande, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100142763B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e sete de Outubro de dois mil e onze residente na Avenida de Namaancha, Matola Rio, condomínio Belo Horizonte número setenta e um.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em quatro de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número quinhentos trinta e cinco, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e nove, cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número setecentos setenta e nove. e
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Arlindo Carlos Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE00818, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em trinta e um de Março de dois mil e catorze, cidade da Matola, Machava, bairro de Tsalala, quarteirão cento e nove, casa número seiscentos vinte e oito.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Mbita – Catering & Eventos, Limitada (Mbita – Catering) e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local, bem como criar representações em qualquer parte do pais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Catering, confecção, fornecimento e distribuição de comidas e bebidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Ornamentação de espaços;
Número ou marcador · p. 18 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cincoquotas em valor assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Fátima Mariza Jessen Trindade;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento, pertencente á sócia Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento pertencente ao sócio Arlindo Carlos Massinga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e realização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, conforme deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar, no caso de aumento e quando o capital não seja logo inteiramente realizado, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, e os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições criadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e gestão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão de quotas entre os socos, mas carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, neta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência, no prazo de trinta dias após a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder à amortização de quotas, a realizar no prazo de sessenta dias, contados a partir do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração de um sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estiverem integralmente realizadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva participação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos sócios Deolinda Fiona Miranda Chipande e Lourenço Chiluvane, que desde já ficam nomeados director-geral e administrativo respectivamente, sendo que, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, é suficiente a assinatura de um dos gerentes e seus representantes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente ou seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos negócios sociais, letra de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da gerência por comprovada conduta dolosa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por qualquer meio permitido por lei, com antecedência mínima de vinte dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e de todas as formalidades para a sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma, que se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificação do pacto social, dissolução da sociedade e divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por seus representantes, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou através de mandatários, votar em quaisquer assuntos que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto consensual dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deve realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, correspondente a vinte por cento enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que foram aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes sócios, sendo paga a quota do ex-sócio (do sócio falecido, interdito ou
Texto do artigo · p. 19 inabilitado) a quem tiver direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 19 o balanço a apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestarem, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergências entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem o prévio conhecimento e submissão á assembleia geral, privilegiando a resolução amigável.
Texto do artigo · p. 19 Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Tudo que estiver omisso no presente contrato será regulado e resolvido pela lei moçambicana em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Declaram finalmente os outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Que as operações sociais poderão iniciarse a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindolhes ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para a aquisição de equipamentos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mbita – Catering & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi
  3. Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo das Entideades legais sob o NUEL 100672332, uma entidade denominada Mbita – Catering & Eventos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Fátima Mariza Jessen Trindade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete Identidade n.º110101363719Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emnove de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral número trezentos sessenta e dois, segundo andar, flat quatro.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo. Deolinda Fiona Miranda Chipande, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º110100142763B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em vinte e sete de Outubro de dois mil e onze residente na Avenida de Namaancha, Matola Rio, condomínio Belo Horizonte número setenta e um.
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em quatro de Janeiro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número quinhentos trinta e cinco, Polana Cimento.
  8. Texto do artigo, página 17: Quarto. Lourenço Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e nove, cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Magumbwe número setecentos setenta e nove. e
  9. Texto do artigo, página 17: Quinto. Arlindo Carlos Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE00818, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em trinta e um de Março de dois mil e catorze, cidade da Matola, Machava, bairro de Tsalala, quarteirão cento e nove, casa número seiscentos vinte e oito.
  10. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Mbita – Catering & Eventos, Limitada (Mbita – Catering) e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local, bem como criar representações em qualquer parte do pais.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Catering, confecção, fornecimento e distribuição de comidas e bebidas;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Ornamentação de espaços;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 18: Capital social
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cincoquotas em valor assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Fátima Mariza Jessen Trindade;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente á sócia Deolinda Fiona Miranda Chipande;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, correspondente a dezassete por cento, pertencente á sócia Maria Ivone Mahamuga Daúte Mondlane;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane;
  32. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a dezasseis vírgula cinco por cento pertencente ao sócio Arlindo Carlos Massinga.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: Aumento e realização de quotas
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, conforme deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, alterando-se, em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo á assembleia geral deliberar, no caso de aumento e quando o capital não seja logo inteiramente realizado, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, e os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições criadas pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: Divisão e gestão de quotas
  42. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão de quotas entre os socos, mas carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, neta ordem.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência, no prazo de trinta dias após a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece á sociedade e aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Amortização
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 18: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  51. Número ou marcador, página 18: c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder à amortização de quotas, a realizar no prazo de sessenta dias, contados a partir do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração de um sócio.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estiverem integralmente realizadas, salvo no caso de redução do capital.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva participação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos sócios Deolinda Fiona Miranda Chipande e Lourenço Chiluvane, que desde já ficam nomeados director-geral e administrativo respectivamente, sendo que, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, é suficiente a assinatura de um dos gerentes e seus representantes.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente ou seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos negócios sociais, letra de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 18: Exclusão de sócios
  62. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da gerência por comprovada conduta dolosa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outros sócios.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por qualquer meio permitido por lei, com antecedência mínima de vinte dias, dando a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e de todas as formalidades para a sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma, que se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que implicam modificação do pacto social, dissolução da sociedade e divisão e cessão de quotas.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 19: Representação
  71. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por seus representantes, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou através de mandatários, votar em quaisquer assuntos que lhes digam directamente respeito.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 19: Deliberações
  74. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto consensual dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de quotas
  77. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deve realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  81. Número ou marcador, página 19: Um) Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, correspondente a vinte por cento enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que foram aprovadas pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos gerentes da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 19: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição e inabilitação
  91. Texto do artigo, página 19: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes sócios, sendo paga a quota do ex-sócio (do sócio falecido, interdito ou
  92. Texto do artigo, página 19: inabilitado) a quem tiver direito, pelo valor que
  93. Texto do artigo, página 19: o balanço a apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestarem, no prazo de seis meses, após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 19: Recurso jurídico
  96. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências entre um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem o prévio conhecimento e submissão á assembleia geral, privilegiando a resolução amigável.
  97. Texto do artigo, página 19: Único: igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 19: Legislação aplicável
  100. Texto do artigo, página 19: Tudo que estiver omisso no presente contrato será regulado e resolvido pela lei moçambicana em vigor e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 19: Declaram finalmente os outorgantes:
  102. Texto do artigo, página 19: Que as operações sociais poderão iniciarse a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindolhes ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para a aquisição de equipamentos.
  103. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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