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Texto do artigo · p. 36 Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670321, uma sociedade denominada Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Anselmo Armando Luis Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Luís Cabral quarteirão quarenta e cinco, casa número vinte e dois, célula A, nesta cidade de Maputo, portadador do Bilhete de Identidade n.º 110502092657Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Avenida
Texto do artigo · p. 36 Nelson Mandela, quarteirão dezanove, casa número trinta e três, em todos os omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 a) NUIT 104880150 Cell: +258 842585240, podendo por deliberação, a abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A sociedade tem por objecto serviços de carpintaria, estufaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assim delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos efeito a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 36 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mais este poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias em que do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas sao livre entres o sócio, dependendo do consentimento, expresso da socio, quando se destina a uma entidade estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será divida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura e individualizada de um administrador a qual o conselho de administração tenha delegados poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, os termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho, devendo ser convocado com antevidência mínimo de trinta dias para assembleia ordinário e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, e tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio falecidos, os quais nomearão um dos entre se que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todos os omissos, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670321, uma sociedade denominada Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Anselmo Armando Luis Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Luís Cabral quarteirão quarenta e cinco, casa número vinte e dois, célula A, nesta cidade de Maputo, portadador do Bilhete de Identidade n.º 110502092657Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Avenida
  10. Texto do artigo, página 36: Nelson Mandela, quarteirão dezanove, casa número trinta e três, em todos os omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 36: a) NUIT 104880150 Cell: +258 842585240, podendo por deliberação, a abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto serviços de carpintaria, estufaria e serralharia.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assim delibere.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos efeito a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei da sociedade unipessoal.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Suprimento)
  23. Texto do artigo, página 36: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mais este poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias em que do sócio se julgar indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas sao livre entres o sócio, dependendo do consentimento, expresso da socio, quando se destina a uma entidade estranha a mesma.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será divida pelos interessados na proporção das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura e individualizada de um administrador a qual o conselho de administração tenha delegados poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, os termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho, devendo ser convocado com antevidência mínimo de trinta dias para assembleia ordinário e quinze dias para as extraordinárias.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, e tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio falecidos, os quais nomearão um dos entre se que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  41. Texto do artigo, página 37: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 37: Em todos os omissos, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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