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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670321, uma sociedade denominada Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Anselmo Armando Luis Massango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Luís Cabral quarteirão quarenta e cinco, casa número vinte e dois, célula A, nesta cidade de Maputo, portadador do Bilhete de Identidade n.º 110502092657Q, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos onze de Maio dois mil e doze, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Anselmo Massango Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Maputo no bairro de Magoanine C, Avenida
- Texto do artigo, página 36: Nelson Mandela, quarteirão dezanove, casa número trinta e três, em todos os omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: a) NUIT 104880150 Cell: +258 842585240, podendo por deliberação, a abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade tem por objecto serviços de carpintaria, estufaria e serralharia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assim delibere.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos efeito a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 36: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mais este poderá emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias em que do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas sao livre entres o sócio, dependendo do consentimento, expresso da socio, quando se destina a uma entidade estranha a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso de direito de preferência o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será divida pelos interessados na proporção das já detidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura e individualizada de um administrador a qual o conselho de administração tenha delegados poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, os termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 37: Um) Assembleia geral é composta por todos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Assembleia geral reunisse ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho, devendo ser convocado com antevidência mínimo de trinta dias para assembleia ordinário e quinze dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre as actividades da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a sua representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, e tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio falecidos, os quais nomearão um dos entre se que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de liquidação da sociedade o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos os omissos, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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