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- Texto do artigo, página 17: Thekela – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Jullo de dois mil e quinze, exarada de folhas onze a folhas treze, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de alteração parcial dos estatutos da sociedade Thekela – Comércio e Serviços, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram
- Texto do artigo, página 17: a redacção dos artigos primeiro e terceiro,dos estatutos da sociedade o qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Thekela Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de actividades nas esferas de comércio de materiais e equipamentos de campanha, turismo, segurança, protecção, higiene e prestação de serviços de assessoria colectiva e individual, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Instalação e manutenção de infraestruturas de logística da indústria de combustíveis, laboratórios e estação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Instalação e manutenção de equipamento de logística de combustíveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Hidráulica, electricidade, projectos, execução, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas, galvanização e metalização, projectos e montagens de redes de gás, manutenção industrial, climatização, ventilação industrial e controlo de poluição e auditorias energéticas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta e um
- Texto do artigo, página 17: de Agosto de dois mil e quinze. - O Técnico, Ilegível.
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