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Texto do artigo · p. 33 Southern Eagle Network, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661632, uma sociedade denominada Southern Eagle Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Eunice Janete Hossimane, solteiro, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º110500701922F, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maiode dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Welfred William Júnior, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100954532C, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Beira, aos doze de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Eagle Network, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil e duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços nas áreas de logística; mudanças; comissões
Texto do artigo · p. 34 e consignações; consultoria científica; marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Agênciamento de navios; agentes tramsitários; frete e afretamento e outrosserviços complementares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Janete Hossimane e a segunda no valor nominal mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será da competência da Eunice Janete Hossimane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado
Texto do artigo · p. 34 o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aassembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Southern Eagle Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100661632, uma sociedade denominada Southern Eagle Network, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Eunice Janete Hossimane, solteiro, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º110500701922F, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Maiode dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Welfred William Júnior, solteiro, natural de Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100954532C, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Beira, aos doze de Janeiro de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Southern Eagle Network, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Luthuli esquina com Avenida Maguiguana número mil e duzentos e vinte e dois, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços nas áreas de logística; mudanças; comissões
  18. Texto do artigo, página 34: e consignações; consultoria científica; marketing e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Agênciamento de navios; agentes tramsitários; frete e afretamento e outrosserviços complementares.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de desigual valor, a primeira no valor nominal de dezanove mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Janete Hossimane e a segunda no valor nominal mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welfred William Júnior.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessação e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será da competência da Eunice Janete Hossimane.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado
  35. Texto do artigo, página 34: o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias das suas deliberações.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Aassembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique
  48. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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